Relatorio apresentado ao exmo. Sr. Dr. José Paes de Carvalho

OAPlTULO I. Da Escol a e do Ens ino . . .Art. 1. .A. escola pu· lica primaria é a instituição creada e man- tirla pelos poderes publicos para o fim de diffundir pela moc idade, gratui– tamente e sem peias á consciencia, a instrucção, qi.Ie é a base da ordem e do progres o, preparando- a <levidarnente pa,a a vida social. Art. 2. - Com esse intuito, as leis re ·pectivas, creando um local apropriado, onde a ercança deva encontrar toda. as commodidade. incli - pensa-veis ao bem estar el e sen physico e ao dcsenYolvimento de sua intel– ligcncia, mantêm um professor e estabelecem os meios ele chamar ao seio ela e cola a creança apta a encetar os primeiros passos nas lcttra. . Art. 3. - Para o deYer que se impõe o poder publico, o Regula– m •nto G<'ral da Instrucção Pnblica prescreYe: ~ 1. - Quanto ao prcdio e:-;colar : a) Contribuição para o aluguel de uma casa adequada, podendo .·ervir de rc idencia ao profeswr, emquanto não forem constrnidos pred ios e,;pecialmcnte destinados á c;:;cola; b) Mobiliamcnto da e$coht com material aconselhado pelos progres ·os ela pedagogia. § 2. - - Quanto á, garantia do cn' ino: a) Nomeação de um funcciouario habilitado a ensinar a· materia · do curso primario ; b) Requisito para e. se encargo. tae como: ·er cidadão brasileiro nato ou naturalisado; não ter sido condemnado por sentença passada em julgado cm proces o por crim offensivo á moral ou ás leis da Republica; não ·offrcr molestia contagiosa., nem ter cl feito physico que impo ·. ibilite ou diffi.culte o exercício <lo ma:;isterio; ter mais de 18 annos de celaele, sendo mulher ' 20 :-;endo homem; er titulado pela E cola Normal elo Estado; não ter si<lo c-ontlemnatlo á p na ele perda ele cadeira. 4 ~ 3. ~ Quanto ao dc -·ern·olvimento intellectual da creança: a) Leitura e c:-;cripta ;

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