Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

-100- Com relaçãO a 11uteriaes necc;sarios aos est udos do Lyceu, diz o illustrc Dircctor : Carece o curso à c Ap:rimeosnra de um grande melhoramen– to, que muito o eleva r[\: a :i cq uisição do material techaieo indispeasavel. SP para o estudo de phy:;ica e chirnica disl'omos de um ~abia ete especial, se para ,o •~otudo de deze aho temos uma bella ~ateria de modelos d.i ~a,;:;o, scrCt justo que coatelllos tambcm com i,u-trumentos para o estude, d~ topographia. Bsta f.,lta tem sido até hoje ~upprida pelo esfor cado leute d'esta materia, dr. Raymundo Tavares Vianua , que fa culta a, ,s alumoo~ instru – meotn~ SP,US e os habilita a maoej al os. J\Ias é nece~sario que o Lyceu possúa o material preciso tanto para u uso d:18 aul:11<, ,·otn•> para as prova, pr.i ti ca, dos exames. Ocorre- me lambem falar -rns dil ucces,i lade de 111on t:1r um p:abiu ete para n estu•lo das seicneias naturnes, pois não possui– mos mais do q•1e· alguns quadros aoatomico~,-estes 1uesmos in – compl etos. De modo al~um prceiso referir-me ás vantagens IJU•J obte– remos com a ~equ i, i~·flo d'e,ta parte importaute du nosso mate– rial cseolar. Alteração do Curso O curso de A~rin1 ens nra foi a ltc t·ado corn o scgu inlc aclo: DECRETO N. :í4~-DF. 23 DE )IAR~O DE 18!18 E:cti,191te ,i ca1l,,i,·n de l[istori,1 e Gl'o9raphir1 do CUl'SO de A_qrimen.~11rr1, 01rnexo 1w L.IJC<'tt l'arn.e11Rr, r prot:i1iPncia so&re o modo de Ju~er•Re II ensino dl' Gcogrupltiu 110.~ cur– sos dr Agrimensura e Commerciu. O Governador ·<ln Estado, attcnrlendo f\ que não ha razrw de ordem le~al ou peda1:ogica <1uc ju-tifü1uc ,l crcr•ção feita pelo art. :111 § ~-• <le ri>gulamf>nto d,i 18 de J,meirode 1897, de uma cadeira e~pccial de hi~t-0ria e ~eographia no cur~o d <! Al!riwea– su ra annexa ao Lyceu Parucn,e, e tendo cm consideraç.1o a proposta tio Director Geral \la lnstruci;lio Publica, resolve ex– tio:ruir a ,nc:;ma cadeira e mandar riue o ensino de geographi:1 nos curso~ de A~rimcusura e Coru111erci11l se fat,a na cadeira do •cur~o iut~p:ral de Lett:-a.~ e 8ciencias, extincto o en,ioo de his- toria nos referidos cur~os, p,ir ailo ser disciplina t'Xigida por lei. Pnlado do Governo do E;tado do l'ará, 23 de Mari;o de 1898. Dtl. Jos~ l' A ES Dt] f'ARVALll(I

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