Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

I ~ I I \ 1 1 <le 189li para servirem durante a presJ11te lc;..;islaturn, C'hamo a voss:1 attenção par,1 o '(lle di,põe o art. l º das lnftrucçúes do GovC'roo Federal de ~í ele :N" ovembro ultimo, das quaes trans– mitti em circular a e. a lntencl eneia diverso.· exemplare irnpre sos. Em vi ta <la referida <lisposição. os eleitores que se apre– sentar.,m ri cleiç;1o de 1 º de i\Iare;o votarão perante as iuesa~ ji eleitas na forma do art --1-0 ~ :i 0 da lei n. ;l.') de~:> de Janeiro rle l WU, par.1 servirem eru todas as eleic;õe, ft!dera~ que "e realisa rem durante o pcriodo da actn,tl lPg:i~latu ra. nomeando-sr. vinte dias antes <l,1 eleiç;1n, mesa rio~ par,L n~ see~úes que houve– rem ac~reseidn cm virtwJe do alistamento ri,! 11 .. vo.~ eleitores e111 numer,) excede nte ao maximo d•!terminado 111 lei para cad,L sceçr10. Nno cabe a essa [ r-itendcac:ia julgar da legaliJade das me– sas j(L existentes e ~omc11t1! ;Í. Junta apuradora da capital com– pete mencio nar na acta as duvida,; quB enc·, ntrar sobre a or;a– nisação d'cllas e ao Con,;;rcsco N:H:iunal _jul~a r LIP tnc~ duvida~. Saúde e f'r.1ternidade. Tendo o c; i(lad.10 .João Lniz Soan•s, rng.d mai ::: votado <.:a Lur– ma mais anliga rlo Conselho .\[unicipal rlc 13aião. vos communicildo cm offic:io ,le 19 rl c Maio ha\'('n•rn os r-iclaclãos c leilos para os car– gos de llllcn(lcn lc e vogars do rcfo ri1lo Conscllto, na cleiçüo proce– dida C'III :2:2 de .J11nho do anno anterior, rcnunr.iado co lledi\'amenlL· os referidos cargos, r·oni'ormc o olTicio dos mesmo ·, cuja copia vos em·iou, resolvcsles. por Dec.:relo n. ;:;.j9 dP ;30 de .\laio. e tlP accor– do com o ~ u11i co tlo ,1 rt. 7:J 1la lei n. :2:W de G rle .1 ulhu de HHl-1. manrlur procerkt· a nova eleição parn o f'argo dP J11lPndP11lP e rr– novaçn.o da mcladP dos ,·og-acs do mp,;mo Consr·llto, nrnrr·;mdo parn esse fim o rlia 1 ó rlL· A;io-;lo sub,,rt111enl(•. lJ c ac.:cC,rdo c.:o111 o rli,;po:;lo no* unico do arl. :2. da IPi 11 . 5-1:2 de '.W de ~raio do anno pa3-;:Hlo, rcso lvcs les. por lkncto 11. i;GO de :~ 1 do mcs1110 u11•z 1 111 ,u·c.:.1r o rlia :2:2 de .J11nlto seµ-ui nlL• para a po:;se dos c.:idaclàos 1·eco11licr·i(!os pela 111Pncio11acla lei rou10 [nlen– dPnte e voga(',; elo Conselho .\lunitipal da Cachoeira. e 111anuar qut> a rcspediva alHrmaçfio ro~,;;e pn'"l,llLl pcranlc qualquPr dos \'ogaes exi:;tentcs ou pera11lP o j11iz ,le direito rla co111,uT.1, IHh lermos dn ~ rilarlo. :(: * ::: Pnr Dccrl'lo 11. :>fí~ 1h' l I de .Jii11l10. 1·cs0Ju,,;ll'.~ 111t111dar

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