Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

r . . . . . - -- • • - 283- XXI V O Governo r eser va -se o direito de regeitar, dentro d? p ra– zo de dez diai;i, estabelecido pa ra a demora na Hospedaria. os immig ran tes cujos documentõs forem julgado em de. accordo com as presentes instrucções e contractos dos introductores. O utrosim, fa r:'.L suspender o pagamento dos que, em virtude de inquirições p rocedidas dent ro 'i.I·aquellc prazo, fi zerem declara– ções contrarias {Ls affirmações de seus documentos, até que pelos cnn t racta ntes sej am dest ruídas essas all egações por ?º"º 9 documentos apresentados dentro de 90 dias ~or intermed10 do mesmo agente consular. P alacio do Go vern o do Estn.tlo do Par :'.t. 4 de :Maio de 1898. Dn. JosÉ PAES DE C.1.avALIIO. MODELO A Attestad o de Convivencia E u . . ...... .... . .. .. . . . . .. .. .. ( nome e titulo da auctori dade policial do districto de r esidencia do imm igrante) , attesto que os abaixo de ig nados sa.o irma.os (ira:.iis ou cunhados) solteiros, de ... .... . .. .... .... . . . .. . . .. . .. , têm mais de 45 annos de idade e têm semprf1 vivido em sua compa nhia , demo nstrando conducta regular. [ NOMES E SOURE-NOMES 1 PARENTESCO l - ( Data) Assig natura da auctoridade. Vi to consular. MODELO B Attest ado de Convivencia Eu ..... ... ........ .. ...... .. , ( noru e e titu lo da am·toridade polida! do districto de resid enc:ia do immig rante), attesto que os abaixo as.s.igna<los sa.o ...... .. .. . ....... . . (orpho.os ou enteados)

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0