Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899
• • • • -282- XVILL O que prcteudcrem emigrar, utili anuo-se dos favore!" prestados pelo }i~st::ulo, podcrrtu uma vez de posse dos seus • documentos, organisados na forma do. artigos precedentes. reclamar a passa~ern gratuita directamente dc.s contr:ictantes ou de q-.ieru os repre eote, ou por intP.rmedio <lo a<feote con sular encarreµ;adC\ da fiscalisu ção. 0 O agente consular poderá, para eff.. ito da 6sca\isaçã0, proceder a ioquiriçõrs dos cmil!rantc sobre a verd;ide das ua declara<;õe,, c documentos, e• fazer revistas a bordo d_os vapores d~stinados a trao~portal-os, afim de verificar se dis– põem de accomoda<;fics apropriad ,,s em rela çl\o ao numero de individuas de cada expedição e ~e têm ido tomadas :is providencias indispeusaveis para a guantia do bom tratamen– to e da h y~ienc. XX O ag-entc coo, ular reµ;c itaríi os immigrante que o!lO satis– iizcrem as condi<;iie das pr, :-; ·nte ia. truc9õcs, ou cujos ? 0 - cumeuto~, embora appareotemeotc , ati<,fatorio , tenham sido dolosaml•nte obti•ios. _- ,-1 P ntler.í. o agente con~ular ;mpedir a ahida dos emi~ran – te~, cmbom cm 0 cc,ndi<;11e;; completas de documcntaçãO, desde riue tenh a ido allio~•lo o numero maximo r1uc poderú ~on– furtavelmente comport:ir a embarcação de tioada a tran~~r– tal-c,s, ou <[UC n' ,,ta deixem <l(J H'f obHcrvadas as cond1r;oes indicad s na se~u nda parte Jo artiµo XI X. :"\.XII A, baga!:!ens dos immi!!rnntcs deYerão a~c1ro paobal-os 110 lll('.,mo vapor em que ~rja frito o seu transporte; o quando, p~r 'tualrpler circum,tancia ac:cirlental. as~im não se faça. dev,:,rao ,i,r remcttiua:; pelo vapor immediato sob re~pno~ahil\.;ade rio ccmtractante. XXIII A lista c·onsular, que dl•verl aco111pa nbar os immigrantes 1:111 t·:Hh expedição, Fer:t feita em <luplicata e cooterCt as ~e– :!llintc~ inl'unua~ücs: 1 ª Nou1t•,; :!.• PruHs~õr~; 3.ª ldade i -1.• Parcnte~co; j,• Naturalidade; li.ª ~umero de docurr.entos; 7.º , ' UJnero de ordrm dos pas,aporte~; 8.• Observações, ¾ l'oico. Uma ,\tis li"tas scr:'1, lo:ro (1 chrgada do vapor, eulrt'!.!llf' l'Otn os r<>spPctivos doCUlllC'ntOS Ct Secretaria da lfo– partiçno de Olm1s Publica~, T erras r ( 'olonisação, e a ouL~a .icompanhar:1 os immi!!rantc~ para a I fospccl:tria onde serao rc~cbido~.
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