Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

• / f • f _/ 1t 1 ·ti·~rrão co nsideradas em vigor a <]UC O) l·ll l il lll O ~ .1 .1 d f'., 1• ~ J. fi cando d sue entllo revogados mouo e ,1zl • 1 1 9 . . 1 . . d . )an .'.go;to te ü e actos postenores. ·1' 13 / 1 ue:,, .l '..in ParCt. -l ele ;1foio de 189 -:-,; Dlcf> de serial)''' QUC' r' DR. • Josf; PAE. D E C,ut\' ALU O. rNSTH l 'C()ÕES · PARA F.X!:CUÇ,\O DOS CTO NTRACTOS DE INTIWDUCÇÃO Dr; Dl – .\ll fl HANTES N1 & CONTA DO 'fUEHOU RO Os contrn c:tantes ele introducçii o de irn111igrantes deverão ,,ubmetter ao YI;;TO do. ao-ü11tes consular e; bra sileiro · nos portos de ond e procedem os Gmui~rnntes, os pa.sa portes e do– eumentr,s a 'file ;.iiu obriµ:a d :, p ura a proYa d o p rrr l'nfcsco, co11 - i·iuncia, conducin e optidiio p,·oji8sional. TT Xrw p0t lerà11 produzir e/feito perante o Governo do J~~tado. afi m de ter loirar a im,lrnmi,açüo das pa, ·agens dos immigra11 - tes a que se refiram. os pa aport e. e mai:1 tlocumeeto que nã o tenh am sido ,·isados, na fú rma tl<J artigo precedente. Tll o~ icnu,igrante~ l<erãu arrricultores ou aptos para outra~ prnfi ~õe. utei~. olisr.rvaclas au~malmeute as propnrçõe~ e,tabe– lec·id:i~ llOH rrspcc·tivos c1111tr,1ctos. l \' . I>c ac:~ór<lo com a.~ proporções nrnrca daH nos l'Olllratto~. v1gorarú a mtro<lucção dos icn111i..,ra11tes l'On~titui<lus em fa 111i 1 ias üu i~olado~. " \' A~ fam ilia~ dos imu1 irrra11 tes Rcrão con~tit 11idas pela fün11a ~eguinte: " ri ) .\Iarirln e nrnlher (·0111 ou ~e111 filh os. 11;].11 tendo o easal mais ·cio J 5 au 11u.,: ú) Yiu ,·11 011 , i11 va ,-orn filh uH 11u r ntcad,,~, tendo ;;e111prP um h11u1c111 , alid11. Vl ~erllo c·on~irlcmdos nili<lo~ o~ immi gran tes que, de hôa l'aurle r sc111 dl·f',ir11 phy, ico 'tlle o~ inhabil ite par:1, todo scn i– çc•. trnham e111pre ticlo coll(!uch rc~ ular. tenham attingid n ,, 1mnr.e aanus (lc idac le e não cxCt'(lau1 <le lj 0111111~. • -

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