Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

( .. -277- A rt. 31.-Ao Cúlún" clwfe da f ,,mili,1, será. eµ-u:i lwcot1 preEtado p.-1 ' G-overno o auxilio d13 duzeot os mil réis, 0 qua perc, beri, findo o prim~iro anno ele rna iostall ,ção, na casa construida mn . " li lote e <lenJoOnstrado O dcseovoh•imento da lavo ura no m esmn lote praticada. Art. 22.-0 uurnl'ro de f ,,milia~ de i01mi)!raotes que P 0 • derilo ~er installadas nns bur.,os r,o-ric0la:- e sobre n::, quaes p~– der{L o G<J\·erno e ·tabeleccr ~~ sub~ idi o de terminado nos arti · gos 20 e 21 , nilo cxccderCt de cem rleveodo ser um terço de familias uacioa:,e e as demais de im;ui!.traates extra•g, iro · Ar~. 23.-0~ abatim ento~ àe 50 ' 0 / 0 as;;es•1Jl',td~; pel_o art. 8.º da lei a. 223 ele :-:!O de Junho de 1 9-J- aos concesswoanos de burgos ag ricofo s no.- pr~ços de trao,:porte nas e traclas ele f,:rro do Estad11, deverão referir-:;e soment e ~os produ ctos fab u s e manufatureiro · dos e tabelecimea tos industriaes do burg o, es– t,abek cicla a nnualmerite a rabella ela pr,,ducção maxiwa e J:? i_-e– la çilo ao e fleito util dos rna chini :;mr,s exi,-ten.tes ew condiçoes de flin cc·ionamento. § l.º Coutiouar{L a :<ub:;istir a µ-r ,tu idad e quanto ao ~raos– porte elos ut · n-ilio.· cl,1 lavoura e d u;; materiaes mechamco · e de con rrncçã,,, cle,:tinuclos :t moat,an-em cio estabelecimento. ~ 2.º Ce-s ,r{t, porem, a reclu~c;üo de üO "/ 0 no custo dos terrenus cll' volutn. , riue a contar ela data d·esta lei, forem ad– quiricl, s para o.- burgo· :igricolas. Art. 2-l.-0 Gowrno fi ,•calisa r i'L a execuçfto dos co otrnc– tos dos burg, ,s e os que furem firmados e ntre os cooce-sioaari os e os immi.,.rant, :=:, estHbelcceoclo as m edidas necessarias para 0 cumprime nto das obrigac.;ões r eciproca·, p o<leado impo_r ª · pena.!' d e multa, rescisiio e c:adu l idade, conforme a µ-raY1dade das fültaF. _\_rt. 25.- 0 Üo\'crno J)O(lc>rú µ:arnntir o juro '.!e li 0 10 i~o– oual '.1tó 15 aa rrns aos capitaes que nos estab elec1mcntos _ 11 '.– du trwes dos burgo agri colas fo rem applicados : ] 0 na ª?qu 1s 1- ç no e :is~entamento de ma chini ·mos cle ·tinaclos ao beneficiamen– to cios pro<lucto agr ic:nlas ci os lavrnclo re.; ~" no'l rnate ri~es de tra0Fpo1te por m eio d e Yias fenea . economico:,;, qne liguem o lut es ruracs á sédc do burgo e (L ruaid prnxirna e:.,tuçllo de estrada ele !'erro , ou porto de embarqu e. § nico. O capital ga_ran ridu cn1 catla. burgo orw excede– ri'L ele vinte e cinco contos our('I. Art. :W.-'-l Oo,e rno poch,rú ,:ubsi-liar os proprieturios de estabelecimrntos partic11hire.· <jue, di~pnnclo el e t e~reo~ ' apropriados J ara laYom·a ~e propozere u1 a c·oncc·dd -o~ aos 1mm 1- µ- runtes, fa\·orcc· cndn-lh u, a ia tallac·:1n. 111 an11(l'l1C,-ÜO e cultura. O aux ilio que llws pn·Rta1 n 0 ' ( ; 0 \' ern o ,;er(L o mesmo d~– termioado aos orts_ 20 e 21 e di,tribuido nas m esmas cood1- ções, nã o devl•llllo, porem, exc·edn tle dez o numcrn de fami– lias subsidiadas em cada e, tahclet:imento. Art. 27.- 0 GovC'rno esrnbPleC'<'r;L .ís C'ondi c;ües previa. a qu e tle \'erilo :-atisfazer ax propri (•dad, s qnanto (1s xun , t<'r!'ª"· mu11til;.rem do e~tabelcc:ime11to, ol,ri~tções a qu e fi ca rão ,-;uje1tos p eln;, proposta:; <le r equi ~içõe:; tla1< familia~ rle immigrant. s para.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0