Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

, -27-i- cnnter mnis de tresentos lotes, rernrv,do um terço para a dis– tribuição a familias de immig raates nacionaes e o restante para os irnmig raates extra a<>eiros. Art. 4.º-Fica alterado o art. 2.º da lei a. 223 de 30 de Junho de 18!'l-J., quanto ao favores que deYerã0 competir aos immigraates que se locali. arnm nos nucleos coloaiaes e para os quaes ficam e tipula<l os os seguintes: l-Tramp11rte gratuito, aga salho c cornedori/ dur., te o trajecto at6 o ponto e.-colhido para a sua locali ação; · II-Coace. ào, ao pr, ço wi aimo de oito mil réis por hec– tnre, de um lote de terra prop ria para a la,·oura, tendo a area de 25 hectares correspondente a 250 metros de frente sobre 1.000 de fundos co nvenieokment e dewarcada na frente e em parte dos fundo ; III-Preparação préYia dos trabal hlls de derribada , quei– ma e limpeza de un::a parte do terreno p1ra o primeiro plaatío e pa ra u situação d.1 moradia lo co 1 oao em extcasrw não exce– de nte a 3.600 metros quadrad os : I \ ' -Adea ntamemo da construcção de uma per1uen,i C.'ldl emba rread,t e coberh de mad ei ra ou zin co; Y-Forn ecimwto rrr,1tuito elas ~emente que de,·erá plan– tar o c, ,lono n1J primeiro 0 anno de sua installa ção; , -J-Foroecimento !!Tatuito por urna unica Yez, de uten– silios domestico: marcado; na tabella do Governo e, por <lua. vezes. de forr<1me nt a iadispe n$a vel para o t rabalho3 ela lavoura; YII-_\.denntam, ntc de raçõ es para a manutenção em co uforrnid ade de tabelh marcad·1. velo Governo, sei. mezc~ intPgralmente e seis m<1ze · na raz,lo -d1i metaae ; \. III - Tratamento f.'l'atuito na cc,lonia nos que enferma- rem nos doi~ primeir!ls ann,·8, distribuindo-se-lhes gratuitamen– te o medicamentos de qu e necessita rem u'e,sas occasiõe ; IX- Preferca t ia para a execução a~. :ilariacla_ aos servi– ~•o. µ-er.ic d:\ eolonia de11tro dos tres ult1mos trimestres do primeir" ann o de in,~allaç,-LO, aos iinmi;.:rnn tes a<lultos do ~exo masc·ulino de cada fa111ilia· não podendo ser admiltid1Js mais de doi dias ern cada emana'; X-Oonees•i'to g-ratuita de um lote urbano na séde do nu – eleo, depois ele dui, ann os de installação no lote agricola eon– \'enientemente ben eút iatlo : ;<I-Prutec~ão ít ,·iuva · e orph_ãl), dos r1ue f'a llecerem na eoloma nos dois primeiros nn nos de rnsta ll açã_o, auxiliando-os J?ara <1ue p, H-am con tinu ar n manter-. e na ugn~ultura, ou faci– htnndo-lhcs a repatriação quand o se mostrem 1mpo ·sibilitados para C's. a manut ,,nc:ão. por insuffici_enc:ia d_tJ forças; Art. 5.•- Ficarão ..ujeitos n, rndemn LSação, por parte do colr,no, to<los o: fa vorc, rlue, importmd~ e lD adea?taruentos, não são co abi<l eraclos expre a rn ente gratuitos no artigo prec1J– ?ente devendo as iespe<:ti vas prestações , cr pag-as deotro do 3.•, -±.º e 5. 0 annos tia iostallução. § l.º-A prestaçõe • realisadas até tres mqes antes de comec;ar o prazo em , 1ue deveriam ter Joga r, so lfM·Jo O abati– mento de 20 °/. do seu valor ;

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