Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899
-26-!- Para quP. o registro entre em pleno vigor torna-se indispcnsa– vcl cla_r a c_onh eccr todas as _vantagens que d' elle resul~m ~ara 1 ~~ propnelarios das terras registradas seounclo O respecllYO I egu mento: todas as ga rantias que colhem ºestes p:·opri elarios faze nd º passar: para o E~tado o encar~~ de quaesquer ind e':1nisações ~ q~l~ po,lcrwm ques to s futuras SUJ e1tal-os · a convenienc1a que offei_ec titulo elo regi stro prevalecendo sobre 'quacsquer outros antenoret que se rão desde então _dispensaveis; a im'portancia qu e a~sume ºro~: tulo com? r eprescntal1~0 de valor penhoralicio rec~nl_1ecido na ida ma da le i; emfim o effe1to real da ins tituiçrw perm1U1ndo ª rap t conversão do elemento in erte de producção~a terra-no elemen ° rlo capital. que lhe é esse ncial. . l • t LO me- E toCtas essas vantagens que se offerecem ao proprie ar ' . cli antc o pagamento de uma _t~x~ minirna, precisa~·1 ser bP;m __ e\~dc~= dadas entre todos o~ mumc1p1os para que O reg11nen seJa ' e deiram ente cs tabelec1_do. . , Ec:- Por outro lado e preciso atlender que cm grand e parle do - lado. cm diversos mnni cipios, senão em todos, são constan~es .~s duvid as e <livE: rgPn cias que s urgem quanto á propri edarl e l'.qu 1 0 f– dos occupanlcs das t erras, os quacs muitas vezes n ão po_dci ao fer ecer documentos capazes para attes lar a sua legitiI~ 11 cl_ade ~u, pelo menos, os limites perfeitamente determin ados a vtS t ª os mesmos documentos. E st• essas divergencias a pparecem quanlo aos titulos que b~a fo rma el a lei n. <301 de 18,j0 e da lei es tadual ct 15 de Sel em i1º de 1892 dc \·am se r lidos corno legítimos ou capazes para cSt ªbe e– cc r propri edade. maiores sllo ellas quanto ás occnpações das terras pub li cas s uj e itas á legitirnuça.o, e que não podem se r lidus nas mcs · mas co ndi ções das primeiras. . •d E' indispensaYcl portanto que o maior critcrio , o niais cut ~– do o exa rn l' prcs iila :i verificação elos clocumentos que, para O e - ft> ito \lo registro T orn·ns, sejam apresentados pe las partes, d\rno– <lo que somcnt<' os docum entos lcgili n1os possam se rvir-lhe de f s~, pondo-se cm prati ca as medidas mai s ri gorosas para qu e a pub J~ 1 - dade c::l'ja uma rea lidade, afim de que possam os inlcressados is– c ulil' s. cus d ireitos ante a auctoridad r competente. L' • - dern.o ser ,::ic ass im não acont0cer, as ques tões futuras nao po .. , er iladac:: qua nto ,is p ropri edade: rc;ó s lraclas e ao Es tado C'ompe~i ª o dev<· r ct r rcs ponsabilisar-sc pl'ias inrl emnisaçõcs a qu e posam ar Joga r os pll· itos. I r
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