Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

-:263- A sua adopção foi feita pela lei n.. j"i7 de :21 ele JunlJo do an – no passado, que aqui reproduzo: LEI X. . '5,,- 1,1-: 21 vE Ju:.uo m•: 1 9 . J[w1do ohsrrr"r '18 dN'J'l·tr,., 1 n •g1i/1mu·11/11.< 1·.1')wclid1,s J!' /,, i ·,,1·111, 1~,-,,ci.«,ri,, <ln { í1 ;,;,, soh,·r 11 ·'!l"tu1111 TrJ1·r 1·11s. O Congre:· o L egi,°lati,·o do E stado tlecretou e cu sJ nce:io– no a e!.!uiate léi : .A ;.t. !.º-Terão pleaa execução no J<~stado, oo\-cbrn din.s depoi de publicada a preHeote lei, çs decntos f> re~•1lumento~ expedidos pelo Governo Pro,·isorio da U uião sob re o ,yEterna Torren~. Art. 2. 0 -Um terço da arrecadação do imposto de tran-· missãn ~crú entregue á lJ niilo, ficando Lentas d'e.,ta taxa as propriedad es ·1e ,·alor inf,;rior a dni con tos de rt:is. . . .t~rt. 3.º-Ü registro dos titulo de propricdadE dos 11um 1- gra ntes far-se-ii gratuitamente. . Art. 4. 0 -Ficn e tabclccida a taxa territoria l de me10 ])OI' cento, que o prPprietarios serão ,,brigados a p:igar nas rrpan! – ções fiscaes do ]~stndo, ante da inscripçllo e exped içõe dos ti– tulos de propriedade. Art. 5.º-Em rgualdade de circumstnnc:ia, serão preferi– dos na dístriLuição de nuxilic,s directos á, lavoura o. propriet~– rics _de immm·eis registrados du conform idade com a presen te lei• _\.rt. Ü.º-Será eunsultado o procurador g-eral do J<~~taJo todas a nze · <JLLC so suscitarem du,·idas sobre a execução da present<' lei. Art. _7.º-Hcvogam-,·e a., dispo içües em uootr<lrio. Palac10 do Gornroo do Estadu do Pará, ~I de Junho de flH. 1 Oº da Republica. . DR. Josi:: PA1<~s o~: CAR \'A L110. Dirersos ln rlcn lcntrs lê111 já co rnmuni ca<lo aclw r- ~e inslallado o registro Torrrns nos rcspccliro::; muni cipio ; entretanto. parcre r111c o serviço realmente nào lCl)l pass_ado ela in ,tallnção. A utilidad r que l~OdL•rn provir do regi. tro Torr1• 11s é o que g'L'– ralmcnle é ignorado ~ cu11_1 pre d e ix ar patente para (Jll <' o scrriço seja praticadc, com <'ffi cac ,a . A muitos eli(• se afigura como um norn pt·ocesso de demar– cação que o gonmo tei~lrn procurado introuuzir; a outro:; nüo é mais do que umn repetição do regis tro es tabelcc icl o prlo regula– mento de :213 ele ç>utuilrn cf l'. 1 ,'-l9 l , con, o es te, por sna vez, n:-io rs– tabelrcrr o que fora deterrninacto pe lo 1·cgu larn cn lo ele ;3() ele .Janl'iro ele 18-3-1.

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