Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

• - 2f:i:2- « E m ma teria da p ropriedad e de te rra,; m~rgi oaes d'estes, sah·as a rcstri c:çõcs do art. li-t. na da pert coc:c á Uo iJo.» . No intuito de CJrroborar a vo,.,sa extranh a doutnn a, e depois de te rd e;, ave ntad0 a qu e tiio <la necessidade da lei or– di naria qu,;. tionadr,, diz is: «ac:c:re,cendo mais que a ilha de que :-.e tr<1ta ntw foi traosfe, ida para o domin io do K -tadu. » Cou, ei:sas p:1ia Yras que rei::. pron1velment e observar q u~ a ilh a parae n~e não se acha na;; co11 di ções. por exemplo, da ilha Ferna11do de ~ oron ba, qu e por acto e. pecia! do pode r federal foi tran, ferida ao .R taJo de P e rnamb uco. A diffe re n<;a é realu1e nte ma nifc.,ta . L embn e- vn , porém, de <1u e a ilh a Ferna ndo de Noronha, Eepa rada do conti nente por cl ez0nas de ]('~uas, oão se acb~va ~e~– tro dos limites 10 Estado de P r rn arubuco; quando a Constitu1- ç ii u fu i promnlµ:ad a. de sorte qu e niio pas~aria el'a para o do– míni o d"aquelle E~tarlu, por effeito apenas d!l citado a.rt . li-1, da n os;; 1 lei fun da mental. Foi ne,·es:--,1riu u11,a re:-,uluçüu e~peciul elo p11J er fed eral pa– ra ' fLIC e~-; 1 trnn ~fore11 cia ~e opera,se. O mesmo ni"Lo . uccede . entrctaot •, co u1 a ilha de q ue se occupa o \'O~~n olfü·io, que, por t e r estado ,cmpre contida nu t<:rritori o f ara l' nEe, para c:: te E stado pa, ~ou ,.,, ri uni camente <lo arti!.!11 con;;ti t uc:io11al referiou. Concluindo, lamento si11 cernmcnte o dc.,:iccor<lo em que sobre tão importan te materia acha-SL' e, \'OsS(l mioi,t erio e o meu i!f" ·cr n11. 11 <1ue tnd:1v ia nü11 impede que vo,- reno\·e o~ meus pro• te'ltos dc· l'le\·ad I c.-t im ,1 e con,irlera çü11 . Sa11 Je e fratprniJ ide. LEI TORHE\':--, A le,,isla<;"à.O ll'l'r itor ial do Es tado foi 111 o<li ficada com a insti– tui<;"ãO do systc·11ia Torn'ns 11 0s reg i lros de te rras e propri edacles irnrnoveis. Para ngião rl1· IJ0 grnnd<' f'ulmo ag ri C" ola c·o111u a nossa. a adop– çuo de urna le i que rae ililc as trnn sacç ri es el o n cdilo rura l, t.ransfor– mando o irnnH)\'t'I l:lll u 111 in:,; tr 11111 enl ele r e <' lll'SOS finan c0 iros, em Hill titulo dl' ri1T11 laçfl0 fi d l1!·iari a, eunsl il ue 111 edilla do llla is a lt o valor. . In1p l~1tlando e11lre nós u111 11 OYo rcginH·n , já consc1 grado em muitos pa1zes. 1wla 1•xr1•IIP11c- ia e superio1icla1l<' das \'anlagens que offorece, o sysle1na Ton1• ns Yi 1·á aht·ir á ]amura(' ,i inLlus tria pas– toril ~lo E lacl_o_ !11:ti:,; u111 lloriwnle ,k progresso, ll P:-; fü• qu e sejam V<·n~tda as dilf1euldacle,; 'lllt' terá de [l preS(;)1 lar a orga nisa<; ão tb s Sf'l'VIÇOS prt•pa ralnrio::; para a "Ua CX!'Cll<;'àO. l

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