Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899
-2üJ- ,.,. 1 . d 'l I po •a em re– ,,,1s a 11. A es phcra dos p{l<l cres fC' era rs " ' ' · ' t "L9 ,!.,rra, da agua~ rio mar e cio. !!randrs rio ; csoupam-Jh ~ ª~ cn, li] rr l · · d nl'lrIDha e 0-1 ,:,era e tantu a · tlh·,~ COJUo o, terrenos e · · d ' · •uJ· eitos ao ªO · 111arg11iaes ns º l'Dndes ri os, que outr'or,1 esta vam s o veroo central. Ob' , • , o direito dos ~ectar-~c-a. todana como fizeste vo , <JUe em E ~tado~ sobro a terras d~volutas fÓ exi te virtualrn eote: , JJ••teocin, '' 1,dta de uma J..i nrdim1ria que dec'nre q~ta es d ·. terreno dPvoluto.· pPrtcnc·em {L Uoi.10, para u~ ser viços previ · to; no art. 64 da Con. titui~ão. . O · i·erd ·tde1ro e Inverso catretant u 6 0 que me parece ser ' ' por uma multiplicidade de razõe~. Em primPir{I Jo.,ar o que o art. li-! di~põe. como regra, é 1 1 r ' d O excepção CfUe as terras e evo uta, pertPncam aos E ~ta o.s; com . é qu e ahi apparece o dowinio du Poião r~~tricto ús terras !D- ei ' . ' 1spt•nsave1s a certos 8 ervi c;os. . Ora, , e uina lei ordinaria se toroa nrce.•.s·ll'ia é preci~amen– te p,,ra qu e e. ' C don,ioiu de cxcepção $C po a determwar, e oao pura que o domiain-l'C"ra se exer<;ite. . • 1 .~ J I • aº o Íu6Se ' eria l'ea n1rnte absurdo que, em 'l'rnnto ta et '1 vot_ada se_ acrifi c,1sse O duminio mai , amplo Jos E stado ao mais retn cto da União. . Em · eau ndo Joga r não ;:e comprchPade lJUC :III uma só lei, '(ucr dizer, P.rn uma 8 ó epoc:ha , po~ô:i lll !>Cr prevista_, re?~– nbec1rlas todas aH necessidades de fonific:ações, con, trucçoes mili– tares, estradax ele f't-rro etc. da l Tnião, de modo a apootar-se de uma só vez fJuaes os pootoH do territorio preciso;: a semelhan– tes . ervi ço . Só ao cur~o !coto da viJa da na~•ãry, taC's nec~ - ·idades i~ão ª:ceotua?do-~e, ·ri:,,u odo a prnspl'ridadc, desenv?ln meato e s1tuaçoe,; vanas eru , 1 ue venha a ac har-se o pa1z com OE! povos Yi 'inhox. A ' medida que ta c" providencia, furem ;:cndo reclama~as ir-se-á restringi ndo o domínio dos E ~rüdos. no sentido da aruphi.– ção do i?t: resse naci ooaes; mas, BC isto "e rccnnh ec·r, !'or~oso ser{1 adm1tt1r que a cffcctividadr actual do, Jircitos terr1tor1aes do E -tados i?depcnd,i das lr i; · f'e<JNae 'I ,ie de f'uturo decret~m a'luellai' J)rov1clcnc.a~, a menos ']UC não ,e , 1 ucira contra to~, 1 .ª raz!lo, tornar lettra morta O di ~]J•J1>it:rn cio art. (i ~ da Const1tu 1- ção. E assim o t0rn r ntendido todo~ os Estados em cujo terri– turio ex i,tem terreno dp1·olutu~, como O l'ar:t e o ,\ mazona~, 'lue tlc~dl' a v_ tnçno da l'oa,.titui ç:lo Fe,kra l, 0 ~ tem nbruett 1• cio :i urua lt•7 1~l~~•no rispct·iul, <•sta bt'lecendc, o,, proce~::10 3 ob– ~orvar oa ac11u1 1ção, legitimação e J o 111 arcaçãu de tacs terrenos, ~om que protc 'to algum .·e haja levan tado por parte do G~ver– oo F edera l a nãt, SC'r em rl'la~·ão a ilhas 011 terrenos de man~ha , como"º a Coo~titui ç1lo _bouvr~~l' cogitado de qualquer distmc– <,;ilc, eatrc estes e os mais terren,,s devolutos. ,.,y l' n_ino, ou ao Coogre ~o Federal, repito com o Accor– dam ac11ua cu.ado, 1'0llleate compete estabelccc•r re"ras sobre ª t • . o n11vega9üo nu c.orn111w das agua.· dos grande, riuH. ,
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