Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

-160- . D o ,pie fie~ tran c:ript 11 SJ inf<!n', em priUJciro lugn!·, que :1hmcn tacs duvida~ sob re .-e as ilhas ituadas nus h staJos cst..i.o ou não c:oruprehemliJ·,s entre as t('rr;1s devoluta !u~, <'.G i·i <lo art. G+ da Con, tituiçitu passaram para o domrn10 dos Estados. ' . Não sei, tod:1v ir1 , o <tue po~ a gerar . emelh_ante incerteza, potfl que, de uu1 lado, é iocnote. tavel que as ilh a ,ão IN,·o.~, ba tando para <1uc st>jam c:onsid,-radas terras cfri;oh,tu.,, que não tcnha ru nc:cupaotes, e, de outro lado, é certo que o referi– do art. (5-1 nu outro qualquer da Constitui<;ãn nenhuma excep– ç:lo .fez das ilha , quaocfo dispoz que as terras devoluta per– tenciam aos Estado~ . Na matt'ria, solicito a vo,;sa atteoçã.o para os term? · do Acconlam do Sup remo Tribunal Federal , de :28 d e l\Iaw de 1~!=12 , o f[Uª ! re oh·eu s•,bre a propri edade do terrenos mar– g 111ae dos n n . mesmo os dos crra ndes rio que corr em em mai~ de um ~~~t>tdo, ele modo a p~der-Re appli car seu:; con ide– r~nr\os, com LDne;rnvel propriedade, ús ilha!:' banlrnd,i;; pcw esses n o~. V cjamo:; alg uns trechos do Accordam : , «_Co_n~irlerando q~1_e no systema federn~ivc, cre_ado pela Con,t1tu11;ao Ja Repubuc,a, se us pode res pubhcos nac10naes re– presentam a soberania de toda a Naçfw, é, ; o mesmo tempo, cada um dos E,tados aut<momo e. independente, deutn, cios la– ço ,,ue os c1m. tituem; «Que. a im, a nulo11omia de cada um doHE stados :;ó é li– ~itttdi1 na dir c:çllo ,mprcma dos Poderes Nacionaes pelas coo– adcrac,-ües necesrnria;, (L c,n nsee:uçilo do fim :ocial; que, ·.'Cl!Ull– do e,. e systema d e 110:,a oqtan i,-a<;fto política. somente perten– ceu1 ao duminio nacional OlL da oi!\o, t'lll rnuteri,L de prcprie– dade terrít~irial, as porções de terra qu~ fõrem indispensa \:~is para a uefeza da fronteira.-, fo rtificac;úeQ e constru cçúc mili– tares e c.Qtrada dr ferro fcdcraes (art. 6-1 da Com,titui ção); . Que as proprias minas e terra.- devoluh, que pelo aoti)!O reµ:11nem c~tavaru sob ,L a<lminist.-açào e doruinio do Poder Geral, perteocpm a<:tualmcnte 1 ws Estados nos rcpectivos territorios (art . (i-1 e;it.) ··· ···••· ··· ··· ······· ······ ···· ···· ··· ······ ·· ·············· ·· ···· ·· ······ . «Que, l'm materia de propriedade ,le terra8 rnargi naes do!< no~, '¼tiva~ as re~tl'i<·r;õcs indicadas, não pertencem á l' niào , neru mc!-1110 as que fo rem Lanhadas pelos grandes rios. aiuua <tu: cnnaw cm wais de um J•:~tado l' ,1ue se cxtendam a tC'rri – ton? l'xtrnnµ., iro. poiH r111e é s01ueote á, rna nave)!;a<;ào ou do- 11111110 ;.;obre a~ Ruas a\!ua~ nuc cnmpf'te ao Congre so e tabele– C(•r rel!ras, prec; itos e lei (art. 31 ~lida Cootituiçãu); "Que. ainua a•i-im, t-'H.,~e me~mo direito Ut' le);islar ~obre ti lrn\· ~ga<;;fto ,J.,,.. !,'1",lll<les rius nàu é re ' e l'varl<, exclusiva o pri\·ati vamentl' :'º C11ngl'c ·so dá {'oião, ma~ ct1ropartilha clle com 11 po<ler leµ.hlati\o do Esta los por t11jns territorins et1rre111 º" me,..mo, rios ( nrt. 13).,,

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