Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

d o novo prazo 111::i rracl o, os occupa ntes das te1-ras le rão le rn– po s u rfic iente p ara a lca nçar o docum ento comproba tivo, da pos– se, que lh es dê a gara ntia de se u domínio , ind epe ndente de q ualr1uer ind emni sação µelas te1Tas que têm cultivado. Durante o a nno findo , fo ram ex peclidos pela R epartição com– pelente 2::l t.i tulos de pos;;e em 1 : irtude do registro de declarações rl e te rrenos possu íd os no muni cípi o da capita l e 18 títulos de do– mini os r egis trados nus li vros de títul os de proprieclade por terre– nos isentos de legitimação na fo rma da l~i. Em grau de r ecurso foram j ulgados 1--! p rocessos de r egistro per te ncentes aos eguintes muni cipi os: 2 de Al emquer, 2 de :Ma– capá, 2 de Igarapé- 111iry, :3 d 0:: lta ituba, 1 da Pra inha, 1 de Chaves, 1 de ~Iarapa nim. 1 de S:1 nta re rn e l el e Mocaj uba. · :\!EDIÇÃO E DE1IARC:AÇÃO Sobre es te sen ·iço r epete o ill ustre Direclor das Obras Pu– b li cas, Te rras e Coloni sação. por te rem a inda opporlunidade, as S<'gu intes pa lavras do re la lorio que vos apresentou e m 30 de ~õ– vembro de 1897: C'o11 ti11 úa a apresentar-~e c:omo <p1cstão importante que ex i_gc prnrnptti !<nluç::io a applicação do art. i i da lei n. 455 de 1l J e .Junho ele l , !)(;, f(Ue ~ujcitou os proce~so.· de divi~ües l' demarc:ac; üe~ ao Deereto fed eral n. 7:W de f) de Setembro de IHflO. e •iuc mutirnu a deci,:io do Governo cio E~tacl o, conRtan– tc do offieio n. ~;"):H; de J li de Ou tuliro J 'aquelle armo, Lliri,!!i– do a esta Directoria. h rn III u relatnrio de !I de Janeiro ( 1 !17) explanei-11,e de,rn111lvid,1mente ~ohrc o a,l'umpto e e~tou certo de <JUe não :- fará de111orar a n rdadcira interpretação Ieg-.1.l, tanto wais in– di 'IWn savcl, quanc! o cm fflH?At.ies pendentes mu itas vezes tem 1-irlo su~1·itada a i11<,orupetcm·ia adm ini. trativa para os procei os de h•/! itimaçn.o, em face cio 1·itad(1 artigo. Em (~g ui111 e nlo a e,: lc l rPcho. prnsegue aquell c funccionario: E-ta r1u t ~tft ·1 da in(;ompctcn<·ia, aprtscntau.i desde logo )'Jr 111im 1·01110 a mnis importan te e ei.igiouo ~olu ç:ão frt1111·a e term ina11tt•. att e11de11do-~e (L di~posiçfLo da primeira parte do c·itaclo art. ~iH. preci:-a srr rlucidarla e decitl ida, tanto mais •1uan<lo os •1uc nr~um a acçil o adruinistrntirn nos proce~ ·os de l<•,!!itimaç-f10. IP\ a11tam para ~mtr ntal-a tL que tão da nullidade <lo at to do poder r-..: er·utivo constan te do offic:in n. 25~G de 1(j ele Outubro tle lH!lt i, polo qunl resolveu o <:oHrno que não po– dia ter pleno vi,!?or n'c,~~a parto a rcforida lei n. -155 sem ac-to '111 puder lel! i,lati vo qu e a esclareça e complete. • • I 1 J

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