Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

-244- e na parte da linha cemprehendida entre as cha\'es re. pectivas, sem conheci– mento prévio do ag;e nte d:i esta ção. Art. 36.-0, agentes são obrigados a prestar a t11dos os chefos ,-Je servi– ço os auxilies que lhe requisitarem, uma vez que o possam fazer sem manifesto preju.iso do Rervi ç•o das estações. Art. 37.-0 chefe do trafego procf>d er[t ao oece Qario estudo das tarifas, devendo propôr ao engenh eiro chefe :is modifi cações qu e julgar nece~saria~, no intuito de desenvoh-er a renda da es trada. CAPI'l'ULO V DA CONS ERV AÇÃO Art. 38.-Comprc·ben-'l e este servi ço todos os trabalhos da conserva ção, reparaç!io, rccon. tru cção, melhoramento da linhas ferreas, tclegrnpbicas e te– lepbonica , editi cio e suas depen<lencins e a co nstrucção rle obras uovas na estra– da em tra fego. Art. :~9.-A inspecção da linha. e a administracção ou fi scalisação dr,s servi ços res pectivos, fi cará a oargo do engenlwiro chefe , auxiliado pelofiscal da con trucção, e terá por fim : .' 1. 0 Ür).!anisar, insprccionar e suprriotenri cr todo o scrvi .;o da Yia per– manente, mant endo as linha n,1s melh or r~ condiçõe~, ele modo que a circula ção dos treo~ se efl'cctúe com a maior re,!.l ularid ,de, sef!urao ça e economia; § 2. 0 Orga nisa r o serviço d2 co nservação policia c vigilancia da linha , fezcndo observar rigoroR~mente os regulamentos cm vigor; § 3. 0 Assentar e cou rn'ar as linhns t ~lc!!raphica e tclephooicas; ¾ 4. 0 Organi~ar os proj ectos, orçamentos e especifi cações para a obras; ~ 5.° Fazer C'Scripturar as dcsprsas por natureza de obra, disr.riminando o que fôr propriamente consrn't!t;áo e cu~teio do que constituir con~tru cçlio nova; ~ 6.º Invrntariar torlo o materi al e utcn•ilios <la via permanente; 8 7.º Archivar cm hou ord em C' de. anhos dr, todos os trabalhos executa– dos na via permanente; § 8. 0 Orga ni ar o lançamento <l os boletins de serYi ços diarios, com indi– cação dos trabalhos reali síl do~, ma ~ituação c pessoal empregado cm cada tur– ma , de modo a ser mP.nsulmcnte disrriminada a despesa kilometri ca du con- servaçft0. · Art. -1-0.-As obras de conserva ~ão e reparaçrt0 ordinari:i serilo feita por administra çfto. A s con~trucções ou reparo, de valer cn n idcravel srr\lo , ajuizo do en~enh eiro chefe e de accordo com o Director geral, feitos por administra– ção ou empreitada, mediante rries de preços. CAPITULO VI DO PESSOAL DA E TRADA Art. 41.-0 pes, oa l que <lcvcr(Lconstituir a secção ann exn, a , 1 ue se re– fere n r re. ente Re1,n1lamento, c sob dependencia <lo Director 3-eral da Rep:ir– ti çno das Obras Publicas, Terras e ColoC1i,mção, comp:mdo <t~ diversas €li\·i ·ões, ser{1 o con. tonte da tnbella anncxa. · •

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