Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899
-243- ;; 5.º Orga nisar os qundrus de estatistica de percurso, composic;ão e utili– , a, iío dos t rens e vehiculus e com o maior rigor pilssivel o da quantidade de trafe~o ou do numero de t,rnelladas-kilometro traastortac.laa !'ela est rada; § 6.º Fazer mauter em bom estado a, loco1uotivns, tenders, carros e wa– gons e quaesquer acce,sorios nu dependencias do servi ço da tracção; ~ 7.º Administrar as officinas de construcç~o e rl'paração de material rodante; _. ~ 8. 0 Estudar e promover os mclh oramentns que convenha adopt,ar na construcç:ão e rcpara çfLO do tÍ'em rod ante; § 9. 0 Preparar os planos geraes e de execução, orçamento e especifi cações para "· encomru endas do tre::; rodante e se us acces. orios, quer teuham de ser exrcutarlos nas officin as da est,rada , qu er em outra,; § 10. A8si tir no recebimento do material eacomme□ dado, procedendo Ct:.i experiencias necessarins para vnrifica ção de seu estado e qualid ad0; ~ 11. Orga ai!,ar, de accô rclo com modelos appr.waclu. pelo D1rector, a e cripturação. contabilidade e e, tati~ti cas da tra cção, officinas e deposito ; ~ 12. Apresentar ao enl!enh rirn cJ-. efo até ao ultimo dia de cada mez um relatorio resumido de todas as oc~orren ·iafi havidn, no~ s rvi<tOR a fio u c•argo durnutt• CJ UH' Z ~11lerit1r e dr, e tudo do material, otlicinas e depcodcocias da traC• çlio, acompanhado do~ respectivo ')Undros e t•iti 'lico . 1 o fim cl '3 cada anno, além dos ciuadros indi ~a clos e elas ocr.nrrcucias no unno decorrido, comprchcnucr,L o relatorio um orçamento da rl csprsa provuvcl com a divisões pura o auoo iinancc, ro iwguinte. .Art. 27. - 0 chefe do trnfc~o ter(L rnmo nj nrlnntC' o ,o •stru <l ,t · offi ~inas, 'luo torC, a ~•JU curµ;o as oJlic:ioas e depcnd encias dn. tra ção . .Art. 2 .-As ofn cinas e depend cncias da tracção comprehendem: 1 .º As offi cinas de r para çüo de ma chi111ts. ~-• As oJli cinas ar.a reparação de c:arro e wagons. :i. 0 Os depositos d,, n:::l'' ,ia a::1 e carrci~, :1 hasteeimeato cl'ag,1:i ,,s oc --oti– vas, nrrnazcns c depo$ito de co111lrnsti v is, m.,terial pnn, cunsu,uQ e sobnõicd– lentes. ,\rt. 2D.-O deposito de materiacs de consumo ela locornoc;rw deverão conter o indispeosavel para um ou dois ru ezes e os . obrecell eotes neee,sarios para reparos do materi al rodante. Arl. :30.--A contabil1clndo e a cstati~ticn da locomoçno serão orgauisadas de forma ciue sr conheça, para as locomati,-as e ve hi culos : l.º O numero. natureza e importaacia dos reparos que tiverem rnffriclo; ~-º O consumo e despesa kilornctrica, em cornbu~ti vel e lubrificante; :3. 0 O percurso fe ito; e para as officinas: o trabalho util dos operarios, machinas e apparelhos e os <'llStos cm materi al e mão de obra das constru cçõ,•~ e reparos. Art. :-n .-Tanto quanto for po · ivel n trabalho rHt Ili tico da locomoção ,mbdividir-se-á até o emprego dos menos importantes c,bjecto tlc consumo. _\.rt. '.lZ.-Scr.í. organisado um inventario dl'Rcriptivo de todo o nrnterial roda ntr, fixo e das officin as. Eatc inventario ~er(1 re1·isto e conferido trimoa al– ni e□ te pelo chefe d:i divi. o.o. •\.rt. 3:1.-0 Rerviço tele;;raphico ser(i frnnqu ea Jo ao publico sem prejuieo do ervi ço da e,,trada. · Art. 3 L- A claRsifüação dus esta çü~s ser(L feit n ou alterada pelo director em ('utc~orias diver8as ba~eudas na quantidade de t.rufego. Art. 35.-N'enhum s~ni ço de qualcper das divi ües SIJ far{i nas estações
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