Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899
.. • -2-!2- ~ 8. 0 A.presentar ª" Eozenb eirn Chef<! até o dia 15 de c:i da 1,nez um 1·elatorio dos fornecimentos feitos ás di vC'rsas sc-cções dl' serviços no til ez ante– rior, e no fim de ca da nnno uma de rnonstr.1ç:ln geral do mov imento de> mate– rial no ~11110 decorrid o, e u ,n invnnt,irio ge ral do material em serv iço. Art. 2 1 .-0 En_gen hc:fro Chefe organi,arú. instrucçõcs que r c~ulem os detalh es e o modo prati co Cl•lllO deYc ru se r d escmpenhad0s o;a diver.;os i,ervi ços da Administra ção Centra l e UontabiliJad c, di.-tribuinJo-a_s pelo pcss.:iu.l. sões: CAPITULO IV ])0 T1tAFEGO E D,\ LOCO~IOÇÃO Art. 21.-0,i Sf'fviços do Trafego comprehecdem as S<'guintl'S !i;,Ubdii·i- l.º Traferro ( ~ervi ço central da;; E stações). •7 0 Muvi111 cnto ( ervi ço do;, trens) . :3.º T elegrapho ( servi ço clé telegra r"mas ). Art. 22.-A' J. • Subdivi·ão in cumbe: ~ 1 .º O expediente gemi da Secção; .' i .º O sen-i ço de pa~.•ngeiro nas E ~tações, recebimento. g u:1rda ri expt'– di ção rle bagagens, encomrn Pnd as e mecadcria~; a policia e as~eio d<tS ~'lta\·õe,; e suas dependenc- ias; o reecbim entC1, tran~rni~. ãrJ e entrega de telcgralll\nas <'Ili sev iços da estrada , do E stado ou de parti cularl'Sj ~ 3.º A arrrcauac;;ão da s taxas de tr.,n~p or1 e; § 4.º O prvc,•s~o d;1 s reclaruac;ões sobre pe, das ou avai:ia da 1n cr~ 1<lo~ia,-, ou de ')U[\e.;qucr outras relati vas ao tran porte de pas~a~e1ros ou ro er<:! donas; ~ 5. ° Orµ:a ni~ação e escriptura ç,10 propria do movimento dns l~taçõcs, . 'S G. 0 A cxe 0 ução rigoro~a das intru •çõc e orucns de servi ço, 1·,·lativai' ao mc,v irncnto e segurança <l os trens. Art. 2:~.-A' 2.• S ubdi visã o inr,u mbe : : l.º A campo ição <' circul aç.ão dos trens e a cli. tribui ç:10 doS ~arro · e waµ-ons pehs Estaçõc~; ~ 2.º A execução elos r eguhimentos u e sio-naes, policia e segu ran 1:i. dos tren. cm movimcnros; ~ 3. 0 A orga ni ação d ,s <liver.-a-, (Sta ti; tica, do movimento cJos tt·ens e veh iculM, conforme as instru cçõrs re ·pec:tivaE; . Art. 2-1-.-A' :i.• Sub,livi~ão in cumbe: a ínspeeção, 10stalla ç1to e l·epara- çfLO dos apparclhns telegra phicos. . Art. 20.-A L ocomoção a1 ranwi tu,lo quanto cooeern ~ ao servl f O das locomot i1·as. ií co n:--trucção, eonscrvnc;ão e r,• para ç:lo do m_a~erul rotlaf'lte , Art. 2t.i.- Os snviços da t.• e :t• di1·isão, serão dmg1Jos pelo eh fe do 'frafo/!11, n ouem compete: ~ 1.º Úr:;llnÍ~ar, inspeecionar o t uperiotendcr o; servi ços do tr:ife~,:> e lo – eomoc;;ão; ~ 2- 0 Pre,pôr ao Dircct r os regulamento ou instru c,;õcs de eig f'IR 8 e de polic:i,t de trcn, o cstaç·õ~s e os que clefinir(: 1u as aitribui9ões e rela ções c:t_os em . P n'" Udos da di vi ,,o· n ' . • ~e L' ~ 3. 0 Di ·tribuir n pc~oal f.ob suas ordens, re.,u la r su:.is attr,bui ç 0 ~ e 1 a- zcr ob:servar rii;orosamen te tudo.,; LS regLilamen tos rrelativos ao serviǺ ~o tra - fego; . 1 ~ -!.º Orp: nisar e fi sca lisar o servi ço de trcn,; e telc:,,,rap 10;
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