Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899
1 ( • -237- de F ~rro de Bragan ça, C?n iderando-a secção aun exa (L R eparti çao de O!)ras– Pubhcas, T erra s e Colomsação, sob a superintendencia do Director Geral d'es– ta Reparti ção, e mand a que a partir de 15 do corrente mcz se observe o Re– gulamento que se ach I annexo a este Decreto. Palacio do Governo do E tado do P ar,L, 11 J e ,Julho de 1898. DR. JOSÉ PAES DE CAJtVALlIO. , lugusto Vlympio ele Àrai(jO 11 8011.~a. Regulamento Geral ria Estrnda de Ferro de Bragança OAPI'rULO I DA 'OR Cl.\ N fSAÇ1\.0 }; OI. TRJBUIÇXO DO SER\"í S'O Art. l.º-Os serviços gcraes relativos ao trafego d,1 E strada· de Ferro de Br;igança e (L con trucção de se u prolongamen~o e ramae , fi cam eonst,itu– indo uma , eeção annexa á, Jn Secção da R epartição de Ob•·a Publi cas, Ter– ras e Cololisação, sub ,rdinadu o re"pectivo p~s oal ao Director d'esta R epar– t1 çM. Art. 2.º-0s servi ços do trafep;o ficam distribuídos por t1natr,1 gra nde.,. Divi~ões na ordem e com as denominações seguintes: 1• Divi-ão: Administração Central 2º " 'L'ra fco-o 3• » J,oco~oção 4º " Con,ervação. Art. 3.•-0~ eerYi ços da Con t rnc<;ão comprc>h en ~cr,10 ~ fi ca lisaç:10 dos traht1lhos contract1do8 para o prolongamento e raruaes da. ]i>trada e a elabo– ração dos projectos ~obre nova cc9õe, que devam ser executados. .Art. -.1. 0 -Sob a suµ erintcnd encia do Director de Obra Publicas, Terra~ e Colonisação serão exer<:idas a admini tração c a fiscalisação dos differente ser– viços, encarregados na Estrada directameotc a um gn~cnh ciro C'bef'e e a dois Engenheiros Ajudantes: sendo um Ch rfc tlo tra fego e o outro Pi -cal da cons– tru çil o. Art. 5.º-A direcçilo geral do serv iços na K trada, de acco rdo com r, deliber:H;ões do Gonrno e determinaçõe · do l1irector Geral da Repartição de Ohras Publi cas, Terrn s e Colonisaçãu, competir,t ao Engen heiro Chefe, que ter(L c~ pecialmcnte a seu cargo a ~\dmioi tração Cc!ltral e a Conservaç ão. 1\ rt. (i. 0 -0 Eogenheir0 Chefe ser:'L auxiliado na inspecc;il(l geral <los ser, viços da 2.~ e :l• divi$ilo pelo Chefe do trafciro, qu e n _ter(L :t s~u cargo. Art. 7.º- Ü Fiscal da Con~trucç:ào, :ilcrn dos scn •1çri:; md1cados no art. :1.º cm cuja inspecçl!.o corupetc-lhe especialmente auxiliar o Er genhriro Chefe, ter\ ta rnbem a seu cargo os trabalhos da 4.' Di\·isão, qu e pelo mesmo ~~nge– nheiro lh e forem determinado~. Art. 8.°-Quaoto aos trabalhos da Administração Central, e especial– mimte sobre a contabilidade ge ral <la f~ trada, ter:.\. o Engenhe;ro Chefe como au xiliar dirccto o Chefe da Contabilidade, que 8erá ao mesmo tempo o Becre- t,uio.
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