Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899
-211- YHI O arrematante tcri o direito de cobrar doi" p:i r ticular,'S (J U<' tenham uma ou ma i deriya~·ões a importaocia de meio rea l ( t> m moP.da corrente) por li t ro d'ag ua coo umida p1,ra us> dome. tico ou indu. t riai. IX O an emataate terá direito a cobrar uma taxa fi xa e mensal d e mil reis ( rs. 1$000), em moeda corrente. por ca da um h yd ro metro c11llocado, corre. po o– dcnte ao aluguel do mesmo. X E' estaheleciJo um eoosumo miai mo mcn al ubrigatori o de 000 li troil pnra todos o~ prcdios ca oalisados. XI O propri cta rio do predio (• <:ou,;iclcrado priucipal pa~ador da tax a do alug~el elo h ycl romct ro e do consumo rni11imo obri"atori u. p:wamento este que ~erá, eflcc– t uatlo na Recebedori a de Rellll as <lu J~~t J<lo, re-~ulhid n ao Thesouro e en– t regue ao arrematante. xn o arrematante HÚ cobrarCt. de :lC:corclo COIII a c:lammla V rn. dos inqui – linos o <1ue for <:onsmniclo além chi mini mo a que se refere a c:lau;-;ula X . XLIJ O nrrc-mata11te ~er,t ohri;ra du II f'or11 'cer nnn11al e ~rat uit a111e11 tc atl'.i. · · · · · 240 .000.000 de lit ros cl'ai!ua nere~saria parn os ,;rn ·i<;i1,i rstaduac,, iuunic:ipac:., fecleraes e tios estabelecimento;: de caridade, as,im d.i::<trihuidos : Consumo estadual li mu11ic:ipal li federal » dos estabcle<:iu1ent, ,s de t·aridade 11111.000.000 de lit ro:- 100. 000. 000 " » ~0.000.1100 " " :!0.1100.0110 " " cleterm inando o re. pec:ti,·o eontrac·to o maximo cio consumo para cada e~tab~– lecirn en to e.-tad ual. munic·ipal. federal e ele caridade, sendo pa~o pelos respecti– YOS GoYcrnos. quando h aj a, o exce,:so tl'esseR consumos. <:untados por h ydome– t ros a meio real o li t ro.- A ca nali"açi\o das di\'er,-as reparti c; õe.-.. não correr(t por conta do arrematante. XIV F icam ca<l11<:os os <:ontrac:tos e conc:e.~. ões parti culare" tio (;onsumn d'a~ua que por n'lltura tC>nh:11u sido firmado,; cm a Tnspee:toria dt1s .\ ~ªª"· XV Os hydrometro~. <1ue devC'r[t adoptar o arrematante-, pocleriil• ser do auc:tor l{rc1u <~1/, ac-tnalment e usado,; e, somente apâs exame e am·tnri za~•i!.o do Go– verno, serl!.o suh:-tituidns ou admittidos de no\'o" at1t·tnrc•"· •
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