Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

• D.i 1:00USOllQ por ,ltracação de ,·,,por no trapiche da cida– de para carreg,r ou Je,earr•!gar. porque é privar o publico de urna medida que é de sna iLDmediata clinveniencia, tanto r1ue a ella são obri_gados o rnpnres que têm contracto com o Go,·eroo. De 5008000 por lojas de quinriuilharias aberta, durante as fc~tas. "De 18000 por :1 l,1ueirc de farinha exportado. Na tabella a. :1 : Oe lOSO l10 pelo re;.:-istro de titulo de fazendeiro ou nota de transferenr;ia do mesmo , conced ido pelo Governador, por offensi ,·n ao regulamento de:.!+ de Março de 1 flB. Na de C'ollares : Art. 1. 0 :, 50. De :SSOO(I o prsndor ou r1ua lquer outrn pessoa que vender o pe-cado frPsco por m,,is de :iOO rs. e o salgado por mai,, de (iOO r~.• pon1u c ao Conselho fallece compc– tencia para li111itar o pr~ço do producto alheio 011 para prohihir a Rua venda por meio indirecto, porque é rl'stin.~11ir a liberdade de ;ndustrin. ~~ .}8 e ,;+. De li º 0 pela trnn,m i,sno de 1,ropriedadc de canoas. predios, bPmfcitoria,, e arrendamento". purque e~tr im– posto endo j,t cobrado pelo ~~stado com a mesma taxa, duplica • do, ficará excc.-~ivarnente pesado. ~ .i9. De 1 :11008000 dr multa ao~ tal,elliãr" e e cri, ,1e, porque 1,- Conselhos não podem comminar multa cxc<!drntP de 100800IJ. :-J n !ri de Ba~re Art . 1' ~ :W De 'IHI, OOU de multa no,; escri,ãe~ ,. t.1 hclliãc,, pelo llll'tillltt motivo acima declarado. .Art. 22- De !'118000 a quem fizer remessa ,!e borracha para a capital e mandar Yir pac()/(lha.~ r, tit11lr, dr rli-,;pe~ 1 1., : porquP. não hn,·Pndo ni,~o nffen~a aos direito,; do ('onhclho, nilo ha motivo para :• prohibição. O, art,. li' e ·~ ·. pe>r'luc irupi,cm multa,; l'Xl'l'UClllL·, ,le IOOSOOO contra o prl'CCÍto do art. ii-l da ILi 1lc li d1· ,fulho d' Jk!l-i. Nn tab•!lb li. 1. ~ :l) o ÍLDpo~t.. til' 7$.-,oo por n kil11, de ta l,aen. Este protl11.-to j,1 supporta i1op ,.,tos pPsado, : os mu 11icipÍ•J~ del'f'lll ,-,101,ernr p·1rn o de.,c11\'oh·imrnto das ~uus in du,tri:1s ,. não c,om·orrer para 11utal-it• . ~" t:ibella 11 . las di,po-i~·i,c.~ 11-:. 1 l~ :!, rnrutni11audo rnnl – ta~ <IP ;,1111:::-01111 ;tos cst ri,·ãe~. tal,elli,w, \' commandant cs tl.. ,·upu1c.- , p11 rq11,• os l'on-~lho$ nãn podem imp,·,r multa- ex1·e1lP11 • 11·, Ul' 11111:-,111111 .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0