Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

- 18-1- tes de 15 dias, ser,i ell e . nbstit nido pelo l. 0 offi cial e nos de maior duraçrw, por quem o Governo designar. U.\ P lT ULO VI DAS SESSÕJ<~S E OR DF:)I DO SE I\Vli;'O DA J ONTA Art. 33. -A .J u11taComn1en:ial rcunir-~e-á cm se. õe. or– dinarias e ~xtraordi11arias. § l º As ses:-õcs ordin,tri,1s teri'LO Jogar ás segundas e quintas-feiras de c:a da. semana, ou 110 primeiro dia util subse– quente, no ca, o de impedimento dos dias marcados. .' 2° 1\ s se;:sües ex traordinari ns serf10 convocadas pelo presidente, quand o o .-crvi ço publicn ou c:ir<.:umstancia urgente o exip;irem. R eunida a .Junta n'e··tc c:aso, o presidente exporá o motivo OLI motiYo.· qu e detenniramu, a convocação. \ rt. 3-1-.- A · sc>.·,;ões nrdinnrias c:omeçarfLO ás nove h oras do di :i e durnriio o tempo ncc:c.s. ario para a discus •ft0 e votação das qu estões que forem da.elas elll ordem do dia. •\.,; se~;:õc.5 ex trao rdi,wriai, c:oweça ráo á. h ora marcada e enc:errar-se-ão quando conel11idns OH trabalhos pm·a. que hajam sido c:011voc:ada.·. § Pni co. P ara h aver ~c.~~ão é nec:e;:s,u·ia a presença da maioria dos membros da Junta. A rt . ::lG.-0 cl('puta<lo que nfto puder c:omparecer, deve part ie:ipar por es(;ripto o seu impedimento ao ~ec:retario, e este avis,u·,t o upplcnlc para ~uhstitu il-o. ~ llni<;o. A fal ta não juHtifi cada <lo 1·0111parec:imento eru oito , c.,sões HUC('essi ,·a~, irnporta al,andouu e Vaf!a do Jogar para todoH os effcito~ lcgacs. Art. ~ti.-,\ s RC,sücH serão publi cas, salvo quando a Jun ta resolver que sej,t scc:reta por se tratar de que tões refe– rente,; a infraeç nes. ,tb uHos, Ruspcn;:ão e dcmissftO de corretores ,iu quac,;1 p1cr a~('ntc.· auxili ares do c:ommcrcio. Art. 37.-A' hom 11utreada pam as ,;e~süe:, o presidente, toma11do assento á cabeceira da mc~a, ,í. sua direita o scc:reta– rio, ,t smt es11nercht o Yi<·e-pre. id entc e de um e outro lado os depu tadoR, ~e111 preeetlen<·ia. dedarar:í. al,crt.t a Hc:sào, havendo numero suffi c:icnte e g 11,mlar:'t nos trabalhos a ~eguinte ordem : o) L eit ura , dif4t:us.,fto e appruvaçiio da a<.:ta da ses~ão ante– l'Cdente · b) J.,eitura da torre.qpundenc:ia olfü,i al, C'omeçando pela do Uovemo; e) Di~tr ilrni ~·r,o dt• li Yros (' ex pediente (1~ peti r;iies das par– tes ; d) Dis('usssão e vnta~fto de negocios gemes ou particula– res pendentes ; e) Delil,!'rac;fw sohre o q ue (!e novo se propozer. •\ rt. :1H.- l~x11o~ta a questão ou ncµ;ot io peb. leitum fei– ta pelo ~cl'retari o, o pre~idente annu1H:iar:La di~c: us.,ào e dar(t a. palavrn aos deputado, ou ao sct:reta rio, quando a pedirem.

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