Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899
• -1 82- os nl'gocics e riuestões qu e cja m d ;L compct~ncia e decisão da Junta. § 2° Propo r por e cripto ou ,·erbalmente o qup lhes pare– cer conveoieote relativamente a negocios da attribuição d:L Junta. §:; :1° De empenhar prompta e cnidad o. ·1meote, a bem rlos ser vi ços a seu cargo, as colllmissõ ·s qu e lh es forem cnmmetti– das pela .Junta ou seu presidt>nt c. ~ -+º Rubri ca r os linoR que lh es fü rem distribuído . Art. 2D.-Aos s upplcutes cornpetc : s uoico. Substi tuir os deputados aos casos em que estes i,ubstituem o pre, iLlcote ou vicc- pl'ejdeote ou em falta de de– putado~ para compôr a .Junta, guardada a mesma ordem de prc– fe r8o cia. Art. :~0.-Os deputados e supplente. · antes de entrarem em exercício, pre. tarào, peran te o pre,idente da Junta o solcnoe compromis,o d~ b~m cu U1 prirem os deve re~ do carµ:o . C.: API'l'I LO V DAS ATT l\rB Ul!,'ÕR~ DO SECRK l'AHIO DA J UNTA Art. :n.-Competc ao ~ecrr tario : ~ 1 ° A sistir as ~e~,õe~, lt>r a acta , a corre-poodeoci,i, offi . eia! e os reriu rimento~, expór a LL>,lteria d'cstes e de outros pa– peis ou a~surnptos d~~ig oados pelu presidente, emittir sobre elles o ~eu p,1rce, r e toma r parte oa discussão, o~o podendo, po- r ém, vota r. · § 2° [ofurl!lar com o se u parecer as petições de matricula, r egistro ou arcbivamento, consulta, ou propostas de a. sento so– bre usos comrn erciaes, e out ro <[u:ilquer assumpto da compctcn– cia rla .fonta , cm que c.-ta ou o ~cu presidente entender conve– niente a intormaçno d'cll c por escripto. § :3º üftl ciar, com as attril, oicõcH de orgno da justi ça pu– blica, em tt dos os pruce~~os "' recursos de que ;1 Junta hajtt de tomttr co nhecim ento. § -+º A presentar [1 a sig oatura d,L .Junta as consultas, e ÍL do presidente os actos de ~ua compcteocia, d ~pois de cxami11ar se estilo conformes ou re~ulvido~ e no~ dcl'idos tt>rmos dos despa– chos ou notas que os moti1·,1rem. § 6º Subscrner 011 diploma~ e as orde ns expedidas em oome da Junta . § Gº Bscrc:ver on alro da~ petições dai partes os depachos da ,Junta ou do presidente, quu nellas deva m Rer lançado ; subs– crcl'er e as.~i~oar os termos de alH'rt ura c, c:oecr ramentos dos li vros. ¾ 7º 'l'oma r nota dtJ tu,\o <[Ue occorrcr Lluraota ,i, es,no para m ·acionar ~urnmariament e na acta, a qual deverá ser Iid,\ oa eessã.o seguinte. · ~ 8° Au xiliar o pre-,iJ cotu no o <erciciu de s uas uttr;Jmi– çõcs ou devore,, e déStlmpeohar o~ eu1iar;.ços que por clle ou JJela .J unt,L lh e furem oommettiJu~.
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