Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

-179- entre o . crviço da antecc<lentc e a nova elciç;io, nfto é obrigato- 1·ia a acceita çã.o do cargo. A rt. 2~. - Os livro· da eleições serão forn ecidos pela ,Junta, abertos, numerado~, rubrica dos e encerrados pelo presi– dente e guardad os no archivo da mesma Jun ta. CA P[T IJ LO U I DA S A'l'TRLHU[ÇÕF.S DA JüNTA A r t. 23.-Co ,opetc [~Junta: § 1. 0 As ruatricuh s dos cnmmerciantes, corretores, agen– tes de leilões, trapich eiroF e :1dm i □ i,tradores de armazeos <le depo-itos e a e.<pediçrw de seus titulus. ~ i . 0 Nom ea r intcrpret,es e avaliadore~ do commercío. § 3. 0 OrJenar o re~-i~tro: a) Das 11omt'a<;ücs dos f,::itores, ~uada-li n os, caixeires e outros quacS'l UL't prE>pos tos das casas commerciaes. b) Da. marcas J c fabrica, de commcrcio, de fi rmas e ra.– zücs commerciace. e) DM creditos marítimos a que se referem os arts. 472 e 474 do Codigo Commerci,,1 e annota çiio das rt·spectivas impor – tan cias no registro da carta da embarcaç.lc, se o <lebito fôr co o– trah ido ao E stado. rl) De quaesquer documentos 1uc, cm virtude de lei ou regulawento , devam constar do registro publico do commercio. ~ ,! .º Ordenn r o archi vamento de um exemplar dos con– tractos e distrnctos das sociedades commcrciaes e dos estatutos das companhh,s ou sociedades ao ooymas e actas da reuoiil.O da a ·•embléa gen, I das mesmas. § 5. 0 Rubricar os li vro~ : u) Do~ commerci aotes e i1geotes auxiliares <lo commercio mrn cionados uo ~ 1°. b) Das ·companh ias e sociedades anonymas. ~ 6. 0 Tomar assento sobre as praticas e usos commerciaes do E,tadr,, § 7 . 0 R epresentar, infurmar e consultJr ao Gcvernador do E stado. ri) Sobre a nccc, ,,idadc de inter pretar, modificar ou revo– gar algum artigo de i<'i , regulamento ou instrucçües commer – ciaes, r reprimir abusos de fuo ccionarios publicos, commercia□- tcs e agentes auxiliares do <:ommercio. li) Sobre tudo 'luanto fôr a bem dos interesses de com– mcraio, agricultur?., industria e oãvegaç1lo mercantil. ,·) Sobre o estatlo das fuLri cas, propondo as medidas que julgar de vantagem e utilidade geral por su:.1 iospecç1lo c,u infor– mnçõe!! escriptas que devam ministrar-lhe .;s directores ou ad– míoi;;tradorcs. § 8. 0 8uperinte nder o e-x:ere:icio das func~ões de correto– r es, agentes do leilões, interpretes e auxiliarei:! do eommercio, multando-os, su~pendendo-us e <lcstitui □do-os nos casos expressos llll lei 0 11 em ~euArc~imentos.

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