Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899
-178- Ct cabeceira da meRn, o secretario da J unt'.l ú, cua direita e os eleitores nos lo!!are que lh es forem apontados em precedencia. O presidente nomear:L ent:l.o, mediante apwoYa çjo do .Col: legio Commercial, doi elcitore$ para servirem de e.crut:-,.dores E ste, terão ns. ento á e querda do presidente. · . Art. 15.-Em H'g-u ida , decl::iraado o _pre idente que a mesa tomar(L co nh eciru euto de qualquer recla ma ção contra i exact.idão da lista afüxada, ou denun cia de fraude, serão deci– didas as duvida s sobre matPri a de direito pela me. a e obre materia de facto pelo coll egio d eitonil, conforme as oualif:icar o presidente. _\rt. l G.-:\'ão le\'n ntadas ru re,olvidas as duvidas, pro. ceder- e-ú. ao recebimento <las cedulas, foz Pnd I o ecretario a chamada por cópia auth enti ·a da li ,ta geral affixada e tomando nota doB qu e -:o mpareccn lo, deixarem de votar moti\' ando o facto. § 1. 0 Na eleiçã , ;:;era! àos membro da Junta cada elei• tor votnr:i eru seis nome, e nas outras eleições em tantos nomes quantos forem os logare.- vag-os de deputados ou urplent.es. ~ :Z. 0 . \ ' propor ção <[ uc cada elPitor dr po i ta r sua cc dula na urna collocall I RObre a mesa . as iu-nar(1 o :en nome em um li vro destin:ido a C'se fim. · · ~ ;l, 0 .\s cedulas dcrnm ser cscripta ou impres. a cm pa– pel branco ou azulado, sem signal'que a torne conh ecida , fecha• da por todos o~ lados e rotuladas-Para deputado (ou deputa– J o) á Junta Oommercial. Art. 17.-R ecebidas as cedula~, o pre identc mandará contai as pelos ('. cru tadores e, publicando o numero d'cllas, procederá :1 apura ç,10, declarando eleit os deputados os. eis com. merciantes mai~ votad os e supplcntes os quatro qu e sn srgui– rem na ordem d,Lv0ta(:ào, e ao ca;o de egu.ildade de \' Otos, o que für favorec ido pelu Hort!!. Art. 18.-1\mnin ada a apuraçllo, o secretario la\'rar:í a re,pectirn acta e1Jt0 a ,:it'clarnc;rw <las duvidas que occon crcm e a soluQfto qu e tivcr r rn, numero de eleitores c:hamados e nome de todos os que deixarem de votar. Est~ neta será a~siµ-nada pelo presidente, s~crclario, escru– tadurcs e d eitore~ que qu izerclll . •\rt. l!J- D,1 a<·ta a que ~e refere o art. antecedente ex– trahir S<,-:t t:int·1s ccípi:is <1uantos forem os deputados e supplen• tes eleitos, para lhes servirem J c títulos, e mai , uma para ser re– lllettida ao Goveruador do E , tado. Art. :W.-P odcru ser reeleitos os deputados e supplentes. Art. ~1.- ~ enhum corumerciaatc poderá eximir-se do ~erviço de deputado ou ~uppleot", excepto nos ca,o · provado <le nb~oluta impussibilidad,•. 1lt>l<' rnlÍ11a1la por cdadc maior de GO an nos ()U mol<'-tia !!rave e co ntinuada . ~ l.º Pcrde~1 o direito de voto acti vo ou passivo na elei– ções commerciaes os que. ~um ju,ta causa, por deci .ão da Junta eom r ecnr,o vol11ntari0 para o Governador, deixarem do tolllar poSM' do carµ;o dentro do pr:..zo leira! ou o abandonarem. ~ 2. 0 Antes, por<-w, d<' decorridos 4 nnnoH de intervallo •' • . 1
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