Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

-177- dos no E. tndo e matricuhtdos n,t respectiva Junta até UIL mc21 ante da eleir;ão. Art. 8. 0 - 0 Colle~io Oummercial reunir- e-{t ordinaria– mente de doi. em dois ao □ os, em ,]ia e loga r designados pela Junta e extraorclinariarn eote nos casos de vaga de deputados ou supplentes. A va~a d' es~es loirnre d{t-se sempre que o t1umero do -deputado , a quem pertencer o exe rcicio effectivo do cargo, ou o numero <lo uppleores n,10 e,tiver comp leto. Art. 0. 0 -Podem vo1ar no Collegio Oommereial todos os commerciaotcs matri cula rlos na Junta, oo li vr e exercício dos seus direitos civis e poli ticos, uioda que tenham deixado J e fazer profis,ão hn bitua! de co r:..:mercio. ~ unico. E irneptun m- se os que houverem sido convenci– dos de f.tlsidade ou quebra. culposa ou fraucJulenta, ainda que tenham cumprido a sentença, salvo tendo obtido plena rehabili– tação commcrcinl. _-\.rt,. l.0 .-,\ s mulht!res. embtlra matricula1las commercian– t es, não podem votar nem ser votadas. .:\ rt. 11.-A .T unta, :rn dias ante.- do de, igoado par& a elei– ção, mandar.'.i, affixar 11 ·1 Praça do Oommcrc:io, em edil::tl de co □ - \'OCJÇàO do colleµ io eo1nmercial, a li sta geral por or1em alpha– helica d<ls cornmerciant~s que se acham nas C'J□<li\ões le~aes de votar e ~cr votados. ;:§ uoico. J~u1born não contemplados na lista rlcvem ser ad'llittidns a votar : u) Os negociantes extran~eiros matriculaclo ,, clcscJe que apresent em carta de matri ~ula com docum ento que prove te– rem Receita lo a natu rali-aç:ão br,i~ileirn, e na foltu d'ellc o titulo de eleitor, o que tudo scr:1 con,;i~nado n, acta da dei ção; b) O., ncg..iciaot c8 <1u ,, ~e matricu larem depui, da publica– <;ün 1h li,ta, r,,zpn,lo-,,• ,u,,11<;,lo de ·cus nome~ na neta. 1\rt. 1~.- Dcntro de cinco rlias co ntados d'ar1ucll c em que fúr publi caria a li,ta, o comruerciante cxcluicJo ,!'esta podl·rC1 recorr1'r ao fiovu, no do l~st:ulrJ, por sim pi,, petiçrw, instruiLla com nH documentos ']Ue entender oeces-arios. ~ l .º-Do mc,mo mor lo po -l erá recorrer qualquer commer– <:iaote, cujo nome fize r parte da li,ta. da in clu~flo nc~ta, de nl– ~0111 uu ul~uns counucr~iaotcs '!ll l! não BC auharem cowprcben– diLlus nas <li~po~ir,:ües d'cstc artigo. ~ 1. 0 O Uovcrnaclor ouvincJo a Junta ou os i □ tere~,ados oo prazo' de +8 hor.1s, rc;oh- er.', r, rc\·11rsc, cJeot;·u de oito dias. c:un– tatlO:, ,la entra,Ja na ~ecrcbria . !:\ :{,• f,e, cm consequrncia da dreisão proferida pelo Go– vernador, a li, ta fõr alt,•r,t<la. ser i publi cacla a alteração feita. ,\ri. 1:3.-0 fll\lZ<J de ;, anno8 de profbsilu hab itual Llu cmnml'rcio, ,•xi :d,ln p,·lo art. Lº, dc1·e Rl'r co ntado lh data e111 11u e !l Cl)llllllCT1·iau~e Cllllll'(,'(JU !L Cl(C!'Cel-ll cílL•ct1vuweuk, til~ t1111111Jr.tar ,, ,,, 11•111p,, 11i11d11 1111 " il!l d,·11oi i f1 •1il111 i111err!/lll]1Ídn "" d, iY .trln n 11 n ri',,. :i prnfi,,iio \rt. 1 ~.-.'l u dia , lun,, .., 1,,,,.,.1 JuoltuuJu~ purJ. tl du~au ,, n•111m.i o L'oll1·,.;1u ( '11111111u1·1,d, L1JIIJ.1111lu u 11re. i1k111t• ,L 1•1110

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0