Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

• --1 71- Reformas em postos militares Por Decrelo n . 572 de Gde .Julho elo nnno passado, usando Ja auclorisação conlida no ad. l.º ela le i n . 544 de 28 ele Maio anlece– dcnte, resolves tes conceder por eq uidade ao cap itão ::ijudante do 2° Corpo do Regimento :Militar do Estado, Beneclicto .Asclep iacle de Pontes, reforma rom o so ldo de s ua pa lenlc e as honra ele major. T endo cm vista o qn e r equereu o referido orficial, reso lvestes, por Decreto n . 578 de 12 de .Ju lho, clec:larar sem cffeilo aque ll::t re– so luç:lo, e de accordo com a segunda rarlc do a rt. 232 do Regu la– menlo da Força Publica de 11 ele Setembro ele 189-1, mandar ag– gregal-o ao 2.º Corpo de Jnfantcr ia, até ulter ior deli beração do Congresso elo Eslarlo, percebendo dnrnnte <'Sse tempo Lo dos os vencimE'nlos do seu posto, conforme preceitúa o art. 32 do citado Regulamento, visto achnr-se imposs ibili lado para o serviço acl ivo, por fer imento rec ebido em combale. Postcriormenle cxpcd islC's o scguinle acto : ])ECHETO ~- 5flG-de :-H de Aµ:ost'.l de ISDR Exdue eh Regimen to ) 1 ilitar •lo E~tado o (;nnitão [knedi<;to A~clepiatles de J>ontc ·, a~~rcj!ado ao 2.º corpo de Infante– ria do mesmo. O Governador cio E ·tado , co n. iderando que tendo ~ido re– furruarlo por Dec. n. 57:2 de G de Julho ultimo, ~rn virtude de auctorisaçft0 c0ntiua na lei n. 5-1-1- de 28 de }foio, o capitão ajudante do :2.° Corpo de Infantnia <lo H(')!irucnto Militar, Be– ncdieto .\ ~c:lepiad c~ do Pon te.<, tlc~isti11 clle da rucsm:1 rcf',rma cm pet içno de R d'a<inclle mez por e•pcrar obter reforma mai vantajo~a pelo Governo da União; Considerando que. tendo siclo deferida <·~sa ~na pcti<;,lo J)flr Dec. n. 578 do U do me~n,o rucz de ,Julho, foi clle dedamdo aggrcµ;ado ao mesruo corpo. Considerando que, conforme commuicai;ão feita a este go– verno pdo general cerumandantc do 1. 0 districto militar, cm offitio de 25 do corrcuto rnez, foi o dito capitão reformado pelo decreto do Goycrno da l1ninn de 20 do já citado mc:z de ju– lho; e Con,,ideraudo, fina lmente, qu e o mc~mo foi j ull!adu 'inca– paz, por inspecção de ~nudo para o :cn·iço activo do Hegimeato <lo EHado. rc. olvc extluil-o do mesmo Regimento. Palaeio do Go,·L•rno do E,tado do l'ad, :31 de .\ go~to rl c l 8H8. n11. ,Josi:: l',\J,;K DE CARVALLIO• .l11911sll! 011p,111io cl1• . lra1(io e So1t:r1 '\ De accordo com a :rne:lorisação cr,ns lnnlc rlo ar!. 1. 0 da lei n .'' 54J de 28 de ~laia do armo passaclo. resolveste , püi' Dccrclo n.º ., .

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