Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899
. . • , . -155- Allude a cis pc rni ciosus ef.feitos da promisc ui lladt- em l[UC vi– ven~ os in(elizes cuslorliados e lembra a conveni encia da divi são de um dos ·sal{>es <'lo segundo pa teo em cP- 11 ::i s pa ra 3 ou 5 condemna– dos dQS ma is mori ge rados, onde possam tra ba lha r aq uell es que se app!Ícani aos offi cios el e sap::i te iro e.d~ ma r cin e i1:o, e o que d ese- ·arem aprender os mes teres de fu nil e iro e fe rreiro. . _ J Demons trando a acção benefLca do lra ba lb o :ias pn soes, con– .sicl erado sob 0 ponto d e v!s ta da hy~iene e da saud e e c_o mo meio moralis::iclor. faz as segL~1ntes considerações, q ue te rmina com a indicação de algumas med 1cl::is : No primetro cst:ldi o da pcua de pri ·ão ( q ue em totlus a3 nações civili~a<las é sempre cellul ar. ri n,rl,1uer qu e 'cj.i a d ura– t;ll.1>) u t rabalho é até co a,:;1d,•rado C) ll1 , utn fav ur eo a.:edido ao co nd cmnarlo. e a melhor distração que se po J e proporcioaar ao in fe li z solitario. N' csse perindo do cum prim ento da sentença, o trabalho é me,ru o co ndição esse ncial parn a co n,erYaçãu <la int eg ri dade mental. Do mc,mo modo que a ' t'o rçJS physicas báO e m rigor al– teracl,18 pPla dctc nçno que importa na pri vaçrw do exercício ha– bitual, o estado intl'llcct ual e moral pode ,ir a f>O ffrer e muitas veze8 cm grau mais cleva<fo : e se ao <'Spiri to do r on demaado nilu ~e apre~entar 8enão a ~ombria iiu agem do caminho pelo qual clle chep;ou ao crime e d'nhi ao iso lamento da pri-rw, se o trnbalh o não vier a b, onTer-lhe o pcnsatne nto, forçando-o a oc– cupar-rn □ rlO soDJeate de modo nrnehinal, mas ainda de modo intellcc:tu al, e a desviar a attcnr; ilo de metlitações estereis e crimino~as, abriadu-lhe outro~ horizonte~. pode d:i r-~c o pcrig ,J de pcrturba çõl'S eercbraes F ui n,lturnlme nte in,pirarlo n 'e ·~as \"erdadcs, n'csse~ pr in . cipio3 e nus exemplo:. atte:,t.ados pela cxpe ri eneia obtida na pra– ti ca dos sy-temas penitP.ociarios mniRseguidos, qu e o legislador da R ei ubli ca drclarou obrig,1torio o t1 abalho no cumpri mento da pena do pri, ão ccllular. E sse trabalho não é o denominado p')nal, co o · idcra.do como p 0 na accc,soria, ha muito a bolido e banido dos codigos mo<lero os; é o trabalho indust rial e profis – ~ioaal, unico confurwe os princípios da sciencia penitenciaria ; util an pre;,o porque lh e forn ece recurtiOS precioso, que lh e permittcm Foccorrcr a famili a, ioclemni ar bem ou mal a vi– ctima do dehcto e gra np;eai· meios el e adoçar o rigor da pena e sobretudo assegurar-lhe o exercício ele uma profi ssão d ?pois de sua libcrta çno ; util ao lilsta do, que pode inclcmnisar se, ao me– nos 1-m part e, das dcspc~as c•rHn o ct1~tciu do c~tabclccimcnto pcnitcnciurio Isto posto, e sc ado a prisllo (•ellul ur a pena ty po do nos~o codi~o, pena que devê ser applicada se., undo u systr rua deno– minnclo tle Croftcn ou lrlanJez, cuj o po~to de partida é a pri– s:lo ccllular como meio de intimidação o cuj a b,1se é o trabalho inclustrial, primeiro na cella, <lc pois em commum , njo podemos demorar por mais tempo a organisuç:lo <lo trah.ilho nt\ cadeia ..
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