Relatório apresentado ao exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho pelo secretário Dr. Innocencio Serzedello Corrêa em 28 de fevereiro de 1899

-11 .,- rio wini,lraJ., no i11terior pelo, externatos que o Governo sub– ·,,ionn n.1s ddades de (;ametít. Obidos, Yigia, Santarem, r e Bragança ; iderando que. os dados estatisticos fornecido. pela Dirc~ , t G eral da fn strucc;llo l'ublica foram que esses esta– helcc:iml tos a.lo satisfuzc,n os fins para que furam ereados; Cu 1,ide ra nd o <1ue, em todo o tempv de seu funccioaamen– to, não ,·rn os mesmos et-tabelec:imentos apresentado provas 1,11blica. do aproveitamento de êeus alumnos: (\msideranJo que, nos termos da clausula µ:cra l a todos os <·ontra<:to, firmarlos t·om os <"C. ,ionari•ls, fi ca li vre ao Governo a rebei,-fLO d'ellcs. quando tC'oha plena S<"Ícncia de qu 0 os estabele– rimep•11~ ufto ,a tisfazcm os fin,- para que foram creados; Conbidernodo que foram preenl·hidas as ex i~en<:ias do. nw.,1110~ toutrnc·tos 11uanto a aud icn1·ia elo;; Conselhos E~eolares <' ( 'o ~clho Superior: mas, y •,,11,11l,·rando que(• PquitaLÍ\'Ocompensar a;, de. per.as iei– rnq ara a in,rn ll t1;fto dos t:itadu~ l·~tahclccimento · <'•:m; 11111a iud, nni,açllo rn-·m\·Pl; f Decreta: Art. l.º- Fi1·a111 re~1·inJidus d sdP c,ta ,lata os c:o ntructos t iaJos em 18 de.Junho e :30 de Julho de 18!)~, 7 de ,Janei– ro de 1K!JG, :-, de Fc\'crciro, rn e 2D de Março de 18!!7, com n:, ti cladii o,; J o•é Procopio Com:a l'into, P edro GomeHdo Re– ~•. ~e)!i~mtmdo \\'on Paum~artcm. Bernardino Adaucto de j dva, Antonio Gentil de Abreu e .\h·aro l{ibt>iro de 8,i, para 111auutcnt;ão d,· cxtcraatns de iostrncr:ão 1,l'wn1laria nas eicla– . ., d,· ( 'amPt:í., Obidoi-. Vigia. Rantarum, ,\.lcmr1uer e llra ,lf:lt11;a . .\rt. :!."- \ cada urn des ex coutracta11lc~ ,cr.l ahoo:tda por 1•1111idade quantia c11ufl alente :í ~ulJl"rnçilo do mez de Junho 1 ln correute nono, como c·uu•pcu~açào ,Ia~ .i~~pesa~ fPita, com a in.-lallar,fw d'aqu,·llc;, externato,. •\rt. ::l."- He,•oga11He as 1füposÍ(;úc, enJ contrario. l'al:wio do Go1l'rno ,lu Pari't, ~;; de Maio de 18:>8. Vtt. • Jost ]'Ar,,, llt: {'AH VALHO l'o~li1riul'lltet1l,., a lt'i 11. HIH til! :10de ,Junlto re,ogou o Decl'clo u. 212 de 11 de· l )c•lPlllhl'O 1{e l 8!10 e a,; leis 11s. 2,i <lt· 2!1 ele .lulho d 1 lRU:!, 1 t)l dt• ~.; de ~lat\'O de n,rn:; e :10.i d1• '27 de .J unhn de ] 8!)::í, <{llL' crPar,t111 o;; rd1•ri<lo,; 1 ):ternalo,.;. lla11do-,·o;; a faculdade de na l'Uforma do t•t1-'i110 public·o, a qut• e:;la<'S aurlori,:;ado por lei, crear outro,.; é.-lulwl1:<·ime11tos. \'Í:,ando a u11il'onnilla1le ,lo 1:nsit10, ,e t~Prc·:indo-o..; "" 111e1li1l.1s c1u1· garanta,u real :rpro\'l'il:1111ti11lo. •

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