BELÉM, Intendência Municipal. Lei n.º 292 – Regulamento para o serviço dos boques, parques, jardins e hortos municipaes. Belém: Officinas d’ A Prováncia, 1903. 15 p.

--- 9 - B) - Sentar-se ou deitar-se no chão, ou deitar-se sobre os bancos ou objectos des– tinados ao uso publico. Pena: -Multa de 50$000, retirada im– mediata dos objectos, e obrigação de repa– rar o damno ou a alteração feita na via publica, passeio ou objecto de uso, ou pagar a despeza que com isso fôr feita. (Art. 55, ns. I e V, e§ 2."). 0)-Quebrar, ou de qualquer fórma in– utilizar os combustores ou fócos da illumi– nação publica. D)-Encostar, prender ou atar qualquer coisa aos postes da illuminação publica, de modo que os damnifique, assim como subir a elles, embora d'isso não lhes pro - venha damno immediato. E)-Encostar, prender ou atar qual– quer coisa ás arvores, ou subir a ellas, em– bora d'isso não lhes venha damno imme– diato. F)- Varejar as arvores da arborização, · .atirar-lhes pedras, paus ou coisas similhan– tes, quebrar-lhes alguma haste ou vergon– tea, golpeal-as, ou afinal deterioral-as por :qualquer outro modo. G) -Causar qualquer damno aos mu– ros ou paredes de edificios publicos, ás cal– çadas, pontes, poços, chafarizes, vallas, ou qualquer outro objecto publico. Pena: - Multa de 50$000.

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