BELÉM, Intendência Municipal. Lei n.º 292 – Regulamento para o serviço dos boques, parques, jardins e hortos municipaes. Belém: Officinas d’ A Prováncia, 1903. 15 p.

REGULAMENTO PARA O servico 110s 11osques, pa1iques, jar,uns e ho1itos municipaes DA DIRECÇÃO E REGIMEN DO SERVIÇO Art. 1. 0 -A direcção do serviço dos bos– ques, parques, jardins e hortos municipaes será commettida a um profissional compe– tente, que possúa habilitações indispensa– veis para o bom desempenho do cargo. § 1. 0 -0 director receberá directamente do Intendente as instrucções precisas para o serviço. § 2. 0 -Todo o pessoal de trabalho ficará sujeito ao director, que o admittirá e despe– dirá consoante as necessidades e convenien– cias do serviço, precedendo auctorização do Intendente. § 3. 0 -0 ponto dos trabalhadores será tomado sob a fiscalização do director e por este remettido mensalmente á Secretaria da

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