BELÉM, Intendência Municipal. Lei n.º 292 – Regulamento para o serviço dos boques, parques, jardins e hortos municipaes. Belém: Officinas d’ A Prováncia, 1903. 15 p.

OS BOSQUES A®t@ dl@ 1ª\~ei®lYltht@ '1[1Ytfti\~Jl~~! O Intendente Municipal de Belém, usando da faculdade que lhe confere a Lei n. 292, de 23 de março de 1901, art. 1. 0 , B , resolve pro– mulgar o Regulamento que com este baixa, para o serviço dos bosques, parques, jardins e hortos municipaes. Gabinete do Intendente Municipal de Be– lém, 5 de setembro de 1903. Antonio José de Lemos, Intendente.

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