BELÉM, Intendência Municipal. Lei n.º 292 – Regulamento para o serviço dos boques, parques, jardins e hortos municipaes. Belém: Officinas d’ A Prováncia, 1903. 15 p.

-15- Obse1·vação Quando os lagares de chefe dos guardas e seu ajudante fôrem accumulados, nos ter– mos do art.11 do presente Regulamento, per– ceberão os respectivos funccionarios, além dos vencimentos de seus cargos effectivos, mais a metade da gratificação respectiva, estipulada nesta tabella. Gabinete do Intendente Municipal de Be– lém, 5 de setembro de 1903. Antonio José de Lernos, Intendente.

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