BELÉM, Intendência Municipal. Lei n.º 292 – Regulamento para o serviço dos boques, parques, jardins e hortos municipaes. Belém: Officinas d’ A Prováncia, 1903. 15 p.
, -14- serviço dos bosques, parques, jardins e horto, bem como do chefe dos guardas e seu aju– dante, serão fixados em tabella, que vigorará até serem contemplados no orçamento mu– nicipal. Os salarios dos guardas e pessoal de trabalho serão regulados por detalhe do Intendente. Art. 16.---0 serviço dos botequins nos bosques e parques será regulado pelo Inten– dente, ficando, porém, o respectivo pessoal sujeito á inspecção sanitaria e á matricula de que t'rata o art. 24 do Oodigo de Policia Municipal. Art. 17.-Revogam-Re as disposições em contrario. · Gabinete do Intendente Municipal de Be– lém, 5 de setembro de 1903. Antonio José de Lemos, Intendente. * * * TABELLA dos vencimentos do pessoal superior dos bosques, parques, jardins e hortos munieipaes CATEGOnIA Ordenado Gratificação TOTAL Director. . . • . . . H:-!00SOOO 1 1 3:200$000 9:600$000 Chefe dos guardas . • . . 3:000SOO0 1:500$000 4:500$000 Ajudante do chefe dos guardas 2:400 COO 1:200$000 3:600$000
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