BELÉM, Intendência Municipal. Lei n.º 292 – Regulamento para o serviço dos boques, parques, jardins e hortos municipaes. Belém: Officinas d’ A Prováncia, 1903. 15 p.

-11-- sendo o infractor detido pelo guarda ou administrador do jardim, para ser entregue á auctoridacle competente. (Arts. 106 e 107). L) -- Profer'ir palavras obscenas, nas ruas e Jogares publicos. Pena: - Multa de 60$000. (Art. 128, n. I). 111)-Escalar a cêrca que fecha o Bosque ou neste penetrar, a não ser pelas entradas para tal fim franqueadas, durante as horas estabelecidas no art. 6. 0 • Pena: - Multa de 100$000. (Arts. 158 e 155). N)--A entrada de carruagens, bicycle– tas, cavallos e animaes congeneres nos bos– ques, emquanto pelo Intendente não fôr dada permissão para isso, o que só poderá ser concedido com o alargamento do actual ou a inauguração de novo bosque, contendo este vastas dimensões. Pena: - Multa de 100$000. (Arts. 158 e 155). O) - A passagem de carruagens e ca– valleiros entre a •valla e a cêrca ou pelo pas– seio da frente dos bosques, pelo lado externo, assim como damnificar, de qualquer modo, a mesma cêrca.

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