Regulamento para o Serviço das Obras Publicas Provinciaes

( 6 ) A rt. 29~'.J p ~ssoa l da s cce;:ã o com ,: óc~sc: ; 1<:>-D2 um c n;cn'.1eir d irec tor, qu e sc r{t o mais antig o cio.; trcs a ctua :::s e n:~-c nhciros, e tc– r ;'1 o o rdc nad-J ck 2:4:)0$ e a g rati fic açao el e 1:200$. § 2:-De dois en 6 e nhc irns e ffc ctivos coni o r· de nado ele 2:40::>; e a gratiGcação de 1: 2ooif,. § .f ~ D os cn.~·e nhc iro ~; a ux ik1rcs, qu e for em chamados enquanto a afflu e nci::t das obras as · s irn o e x ig ir, e t ...: r.1-::> a g;·.t ti(icaçJ. me nsal lk .~X >'f/,0 0 0 , § 4:-IJ ...: u m d cs c a\1ista com a g ra tificação annual ele 1:20J.~O J::>. § Ç - De e\ is co;1_d t1 c~ores, qu e te rão ele o r 1 d e nado So::>;;; e d..: g ratiii c-::tç1o 400$ an:rnac::; cadJ. um , § 6L-Dc um ::un:1 11 :1:'.:1i sc co1,1 o OrLlc nado- dl!" Soo$ e a g r.1 tifi r.a -; -n d .: 40~$- i\rt. j : ~[)ci ra se i' e n.~·~11 1 1c irn cb. :.:i: cç.:lo da s– obra s publica :--; (: ncce ssaricJ s...: 1· c i Ltdã o brazi– le iro, form:icl o c rn m~d L t111ti s .1:-; , e com o curso com p le to d~ u :n.1 qualque r e ;co la, d~- cngenha• J-i:i na ~i ,nl ou est r,t11 ·Y~ ira . . :, § 1: - Q,:; cliplo :11 :1s e cc rtifi c:a :los es t!'ange iro1 d eve rão s e r le o-a\i s::tdo:; p :::bs r ...:s p ::! .... t ÍV'JS cha n , ce lla ri a s b ra zil e ira !'j . . § 2: -!Jctr.:i co:d :1::~x cb :; o!J ,·J.s pub!i ::J s ,s ::;• r

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