Regulamento para o Serviço das Obras Publicas Provinciaes

- .. ···-·~······--···-····· ....... ·······~· .... ~ ··-. ·····-·-. ,· - ... ~- º presidente da provincia. usando ·da aut'o.:··. ri saçã o qu e.: lhe é co1~cedida pelo ar t. 8'.l da lei' . n. 1,06+ de 25 ck julho ~dtimo, resolve qu e na direcção e fi:-;calisa ção elas obra:; public,ts pro– vinciac:, se •)bse rv e o set'·LJi 1l.tc ; . ~· REGULAMENTO PARA O SERVIÇO Obras ·publicas provinciaes SECÇAO DAS OBRAS PUBLICJ\S Art. t '?-Fica creada sol) a immecliata cl cp~n– dencia e inspecçao ci o pres.idei1tc ela província uma secção techn íca ck ob ras publi cas, te ndo por objccto o e xame c :n co :n111u111 elas q ues tÕ2!', rc lati,·as á enge nha ria e i cc ntralisação do se r – ··1r;o de fisG,di sar a:; 0'tra·; [H~l lic1s p rov iu : iae::;.

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