Regulamento para o Serviço das Obras Publicas Provinciaes

ças provinciaes, perderão somente a g ra tifica– ção, se ndo- lhe contado o ten1po ela disponibili– dacle para s ua apose ntadoria. Art. 80.- As apose n tado ri as e li ce nças serão regu lada s pelas leis e disposições que regul am a mate ria para os empregados provinciaes. Palacio <la presidencia da província cio Pará, 1 o de setembro de 18S , .--.!l!fauoel Pú,to de Sou– za Dautas Fillu·. 1 .1..

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