Regulamento para o Serviço das Obras Publicas Provinciaes

s ua s r ecbmaçõ...:s rüo s t.:_j a 11; aw; ndi,Jas . r eco r– re r ;'1 j11ri ~;di cçi o co n te ncio:;::i. :\r t. 72.-- 1 mJ. vez e ntregue.; a•) a r n: :n:itantc ccpias cl ()s piano:-;, córte:-; e dcs e n!i "S dds ouras , co! n o c:is p,- :: o ~ ~-., do art. 30, ;1ào p ·d e rã::> t'.S· t;1.s sc r...: ,n al te rada--;, s2 111 pn~\· ia a uto r isa çã o do g ov ,:rn ·, d :t p:-ov in cia, a qual s e rá mini st rada p u r c sc ripto ao dirccLor elo conselho e por <~stc a o respec tivo CI1/Ct1h c iro fis cal, qu e por có p;a auth e n ti ca a t ra n,;mittirú ao arrematante co m as ro rrn al icla:I L: s e~igidas n' es te reg ulame n to. Art. 73.- A n e 11.at: 1.da urna obra, os rcsp e cL i– vos pl a nos e orça me ntos não poderão se r a lte– rados. QuJ.ndo. po ré :n, motivos ele co11\'cniencia · l\1b \ic:~ cx i_:,:·irc rn ~l tc ra çõcs, ell a s não p ecle rão . e r au to ri sa.JJ.s sc:11 qu e sejam prc \·iame n te pre– s e ntes no vo.; pla:1 )S Lb oDra alt ~rada e os orça– me ntos r s pec ti v, s. O s plano -; s 11b,;tit u id ns se rão 10 6 0 r ecolh idos ao :1 rchi vo com no t, cL in uti lisados . § 1'- 1 T em co rnp c tc; 11ci:·: pa r~t julgar de convc - . ni e ncia publi ca para as a lte rações, o conselho dirccto ,~, com app rovação elo gove rno da pro- : v111c:a. § -:,, '! Q11alqu c r alteração. ai nda mesmo -qu e r: ;-to mo cl ifi ci uc o \'al or ela ob ra , sc r:t fe ita p~la – fô rma pre:sc ripta e 111cJi.ante co ntracto addi cio-– nal.

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