Regulamento para o Serviço das Obras Publicas Provinciaes

• ( 33 ) :\rt. ú: .--0 co ntr:-t c to fi ··:1 r;"t t :unh (: 111 ele cli– r c: iLo rcsci ncl ido no caso ele íalle nc ia d o :1 rrc 111a– ta 11 Ll: L'. s~ a adrninistra ç:lo nao ju lg::u· co n\·c - 11i c 11Lc ac l: itar o offe rec irn c 1;to fJllC possa s e r feito pdos se us c redo re s p:-na a co n ti 1111a.ç{10 ela obra. -:\ n. 63 .--0 arrematante nãn pode rá, sob qualqu e r prete xto, ob te r cm se u favor rn od Ji– c:içõe s dos p reços que te nham s ido ace itos Do r c:lle 11 0 acto da a~-r e rnatação, os quaes perma– n ece rão co rn o eleme ntos il1\·ar ia\·e i:-; das obras. Art. 6-! -- -N os casos ele resci são, p rev is tos pe– _lns arh . 59 l: 6 r. ét S fe rrame n tas e m;:i. is objec to s cx istc n tcs 1• a. obra, nec cssa ri os p: :i.ra o acaba– nH.:nto dos tra bal hos. fi ca rão pe rte nce ndo á ad – m in is tração p e lo \·a lo r que lhes lôr arbitrado JJOr peritos. ,\n. 65 .--Em todos os ca:;os d~ resc isão o a r– r e matante é'. ob ri gado a a ua nd o na r a obra. os a rmaze ns <: os locacs ute is ;\ mesma., no praso que fô r (1x_acl o pe la administração. · Art. 66.--Ü ,; matc ri aes fo ri1 eci dos para a ob ra e n 'cll a dcpos itados _fi.ca rão p c r tc ncenlo á admini st raçào pelos pre ços por que Co r e m ava– l iados, se sa ti sfize rem a s co nd içôcs cio contra– cto. ~ l '. ni co.-- ~ão ser ão lc \·aclos elll conta .os rn atc ria cs qu e não cs ~ivcrcm I ea lmc nte na obra,

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