Regulamento para o Serviço das Obras Publicas Provinciaes
• s~ç~to. ci,1 e n' c s k caso, co1111 1 n' out ro , lhe se r;\ dad:-i, se ti,·c r lu .~·ar. § 2·-' S 2 o :; tralnlho:; ti,,c rc 1~1 s ido c :n come – ço da execu ção , o ar!'cmata11tc podc r:t requ e r e r que s eja procec!icla i111m ccl iatamc 11tc a rece pção provisoria, ckpoi s ela e:,;pi raçã o elo praso de ga– rantiJ.. l\1 EDIDAS COERCITIV 1\S A rt. 60.-·Q:1anclo o arrc1n::.t.i11tc se nã o· con– formar com ólS cli spos içõ~s Llo ccm tra cto, 0 :1 co:n a s o rJ ~ns d :.. s:: rviç 1 que lh2s for em dadas p e -_ !ü'., cngc nhc ir,::n, um 1. p.:>i·taria, d-a p rcsid e11-cia o– e 111prazari á curnpril -0. s c.k:ntro ele um prnsa,.dc– tc rm inacló,. ~ 1'! E:,te pra so, s.dvo- o-:; c:1s 0 ., d ~ u rg cn c ia , nlo pod :! r.'l. s e r m ::n 3'r d ~ r o di a s, a C'.) n.tar d a data ela po, taria, § 2? l\1ss;\clo o ]) i"ct snr se o arrc111a tantc né:i o ti vr:r e xecu tacl o a s di sp :) , içõ·~ presc rip ta s, (J prc.~iclcnte, po r meio d t. no L t po rtar i:1, o rck nJ. – rá o c~;tab :::lcci11i 2nto d :; u :n ;t ,.,.cTc .1cizt ela olJrJ., . :, •.:wr c0 n!'a cl a r; e 111 a fa nt.::.
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