Regulamento para o Serviço das Obras Publicas Provinciaes
- , l i f 1 1 - ~ U11i co.- - Ao govo rn o se r cc;c rva tambcl'n o dire ito d e hcar com o~; obj e c to.·,. d e arLc o u d e qualq u e r na tureza . q ue fo rem a-li c ncontrac\ o,:, m-cdia n te in.dcmni s .1ção a qu em pe rte nce rem. Ar t. 54 ~Qlla1:du a engcn:heiro ti s-ca l a char co nve n ie n te o e mprego d e 111 ;1te riacs novas·, 11 ele demolições per tc rl'cenlcs- á pro ;ÍncÍ;..t, ao a r– re ma ta nte não· se rão paga s a-:-, d c sp zas d e mão de o bra e· d e co.\locaçã:o, s eg-urn lo os pre ço s clc – mentarcs cloorçamcnto c cl edu zicl o o a ln tirn ento. Art.. 5,5.-~ ão se rá pa-g2. a o a rrc rn a ta n tc in– demn isação a lg un.a em ra-zão elas perdas. a ,·a – ria s e damnos o,: cas io naclo-s· em se t1 prcju·Ílo o-n d e tc í..:eiros [i qu em íi car:1 r csponsan:l o ;:u: rc– nn ta n te] pe la neglig e n-ci:1, i111 p 1·c ,·iLh~ncia , b it~ c.L meio s c ífi ca zes; cm imprude n te s ma nobras , § , ,., N ã o el evem, po ré m, se r co tl-sicl c ca cl os co- 111 8 comp re he ncl ic.l os na di s pos ição d 'cs tc artigo o :~ casos c.l c: v ido:~ [t fo rça 111 ai o r 1 qu e d e nt ro d n p rasJ impro ro;;avel ele dez d ias tenham sido pa r~Pci1K11d os pe lo ar rema tante . § 2':l find o es te prasc, não poclc-rit se r attcn– Jid:1 a recla mação d o a r n .: nn tante . A rt. 5( .- -Se o c 11 6 enh~iro lisca l pres um ir q lH; nas ob ra s exis tem cl efeico_; de cons lni cç,1o. ela· rá pa r te cl'i s to a o co nse lho, qu e o rd e na r:'t du -• rant~ a cxccuçr10 d\.Jlas, ou a n tes- de St i a rc-cc-
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