Regulamento para o Serviço das Obras Publicas Provinciaes
1 ' 1 ! '.! I ) fiança pcb fo rma di spos t: L nos :u-ts. 33 e se– u uint <.:s. ;:-:, ~ r'·'-0 co ntrac to se rá assignado pelo ar re– ma tante, seu fiador, procu rado r fisca l e tes temu– nhas, e ru bricado pelo in spcc tor clq thesouro. § 2: - Ao arrematante se rão ministrados : pe– la secção de obras publicas, cópias elos plano!", córtes e d esenhos el as obras, aut he nticadas pe– lo enge nheiro dir ec to r; e pelo thesouro as có– pié"1s authe nti cas elo o rça mento, do contrac to e u rn exemplar elo presente regulame nto, passan– do recibo o arrematante. Ua1,itulo J.J. DA FIANÇA A rt. 3 1.-! · as clausulas especiaes á cada obra [art. 18] se de te rmina rá sempre a importà ncia da fiança qu e tem de se r prestada, a qual nun– ca será infe ri o r a quinta p~irte elo valor ela obra, cl eclucção feita das quantias por \entura o rç2" elas para imprevistas obras por administração 0 ~1 para indemni sação ele te rre nos. Art. 32.-A fiança só se rá admittiela com hy– potheca de immove is situados na capital, ou com
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