Regulamento para o Serviço das Obras Publicas Provinciaes

cu rre ntes c»:;-irn inar na secreta ria cio Lhcsourn os plan os da obra, que para esse fi111 lh es serão a hi fra nq u caclos. Art. 2í,-~ lo dia apra sado pana arremata• ção, re unida a junta do thesouro e nberu.1 a ses• rtto á vóz do po rt:~iro, ~e rào as propostas e n– tregues pelos proprios con cu rrentcs, os q tia e~ t e rão para isso e nl racl a 11a sala d ;1s sessü ~s, e, tonferidas e aocrtas na s ua p res e nça as dit:1s propos tas, a junta d eclarnr~. quacs as qu e po · dem ser re ce bidas por cs ta rc n com a s forma • li daclcs exigidas n'cste cap itul o e os cn nvi clar.í. a re tirarem-se ela sala, afim ele pode r cl la dis – cutir e deliberar qu a l ã propos t;.1 qu e cl e ,·e se r 1,refe riJa po r offe rccc r maiores vantage ns. já quanto ao abatimento elo pr~'.ÇO orçado. já re la – tivam ente á capaciclacle do p ro ponente para .a bôa execução da obra e ~1 idoneidade cb íiança p ro mc tti cl a, F -:.:ito isto 1 a scss;1o se tornará pu ~ b'.ica, · e, acl111i ttÍJ o:; d .:! n Jv.) rn s.:ila os concu r– L: n tc. :., o in sp ecto r os farú 3cic:ntes da p~cpos la prefe rida e que vic ser' s ub:n c ttida á a11prov::i.– ção cio p r .:: ·ídrnt : ela pro\·in cia . Art. 2S .--Tc rm i1nd :J o a c to <l e que trata o nrtigo ant ecede n te.: e qu e se rá circurn s t::t nciada – m c ntc cl esc rip t() n.,. respect iva a c ta, o in s pec to r el o 1heso u ro rem ·ttcr{t ao pres id ent e cb pro– vincia, com todo;; o :.; do: u, 11: ntos rc,pc c tiy c,:-,

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