Regulamento para o Serviço das Obras Publicas Provinciaes

DAS ARREl\I \TAÇÕES E 1 OS ARRE– MATANTES Ar t. 1 j. ~e nhu_m se rvi ço ou obra publica sc.: rá· rea lisado se não por me io ele r.o ncurre ncia d e propostas, em ca rtas tcchacbs, cm qu e sc r~L -d eclarado o aba time nto exp resso cm fracçõ es -clecima es 1, 2. .:, % elo va lor do preço ela s uni - dad es das diffe re n tcs ob ras me nci o nadas no or– çam e nto. § 1 '-'-Exce ptuam -sc c\' cs ta reg ra: 1 : __ s obr:is, cuj o va lor nã1 > excede r ele do is contos de réis. 2~--As obras urge ntes. cuja cle rno ra ca usa r g rave prc.:ju izo, c1i1bora excedentes á dois contos el e réis. 3'~-- 0s accrescimos de ob ras que os arrema– tantes não ti ve rem direito de fa ze r , se[·-1111clo os ~· preços do orçamento. § 2?-To las estas obras pode rão ser fe itas. indepe nde nteme nte c\f'. concurrencia e . po r meio dé! ajuste com qualqu e r proponente habilitado. :\. rt. 18.--N c 11hu ma arrematação te rá lu ga r sem os seguint es docL,mcnlos : 1 <:>-Pla nos, pe rfis e desenhos necessa rios à ,;

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