Regulamento para o Serviço das Obras Publicas Provinciaes

( I 4) § 3°- A rchi va r po r o rd em chr0 nolog-ica , e conve ni e_nté classi licação, todos os offi cios ende– reçados ao cl irec to r. ~ J.':'--Abrir a cas;i cb sessão ás 9 ho ras cb ma nhã e fcc hal a ás 3 ela ta rde. S erá rcspon– savel po r toJ os os C?bj ectos a li exi s te ntes, os qu acs te rão um in ve 11 ta .-io ;issig naclo pelo dj . rec to r. •§ Ç --Consc rva r e g ua:·clar todos os obj ectos elas obras publi ca; ex istentes nos a rma ze ns a ca ro-o ela secção, os q u2. es te rão um in ve ntar io b assig naclo pelo clirecto r. § 6':'--0 a 111:1n ucnsc se rá auxili ado e su bs ti – tui do po r um dos conclucto res des ig nado pdo dircc to r. l O D l:.SEi\i HISTA A rt. r 6.-t\o descnhi st:1. compe te: § 1 ?- E xtrahir cóp ias auth c.: nticas cios pla nos pa ra se rem entregues aos arrema ta ntes na fo r– ma cio a rt. 30, § 2? do prese nte regulamento. ~ 2?-Esta r ás o rdens elo cli rcc to r para todos os t raba lhos ~-raphlcos ele qu e precisar. l

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