Regulamento para o Serviço das Obras Publicas Provinciaes

DO SECRETARIO DA SECÇÃO A rt. 13.--Ao secre tario compe te~ § 1 '?-Redig ir as actas elas sessões elo ·con– selho. § 2?-Ter sob sua guarda o gabinete topo– graphico e a bibliotheca, de modo qu e es tej é!m em bôa arrecadação os ins trumentos, plantas, livros, memorias, e mais obj ectos ahi depos ita– dos. Art. I 4.--0 sec re ta rio no seu impedimento será substituído pêlo mais moderno elos cnge·– nheiros presentes, cffec tivos ou auxiliares. Ca1,itnlo § '? DO AMA1. UENSE Art. 15.-Ao amanuense compete: § r'L-Auxiliar o expediente e corresponden– cia elo clirector. § 2<L-Coor cle na r as minutas da correspon– cia e orde ns cio gove rno, do director e do con– selho.

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