Regulamento para o Serviço das Obras Publicas Provinciaes

~ .f'--Indi cal' ~;11 conse lho a s obr:1 s cp1 e lh es p;ircccrem im por tantes par:1 o prog-rcs ~o mate ·. 1·ial da prov ín cia. .__ ~ 4?--•Dese rnp e nh:i.r q sc rvi ç:) qu e lh e fõr dis– trib:1icl o p e lo dirc c to1· elo ClHlselho. DOS CO~DVCTORt~S J\rt. i 1.-.-\ s ohrigações dos concluctores sã0: § i'-'-Cu:npri1· to :las as orde :1s el e scn;iço elo clirectel' ou ele cn 6 e nh t: iro re lativame nte ás obras a seu cargo. § 2':>~0ker elos arrc 11,ata1Hes, ll'."1. aL1 s >2nc ia dos enger\heiro::;, o fi el cL1mprintr~nto das condi – ções elos co11t1:a:ctos e d:is ordens el e scl'vi<;o da – chs pelo cf'l rtc nhc iro. · ;::, § f'--Procede r ao c ~:a1ne da quali<lad ~ e qua1ti la:\.: <los mate riaes. § f'--Pro ccJ er cm p rese nça dos engenhe i• rtis às medi çõe s por e ll cs de te rminadas. § Ç-~T~r c:n cada obra um livro m1111 eraLlo · t '. rulJri caclo pe lo en.;,;enhciro <lirecto r, no qual ~~ rào reg islr,td os todo :; o s offi : io; e ordens trans· , !tti d .ts '1') a,1rcmat:u1t e, 1 ' ' 1

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