Regulamento para o Serviço das Obras Publicas Provinciaes
1 1. 1 ~ 10.--Co 1Tcs1x md e r-se d:n ·c :arncntc com a pres icl enci a, cm tudo (] 11an to fõr rcbti ,· o i s obras publicas pro,·inciaes. a c,,rgo dos c nge nlH iro s1 encarreg-ando- se cb res-pect.iva corresponcle ncia e expecli e nt . § 11 .- -Reme tte r :rn tlwsouro- publíco provin – cial no primeiro dia uti f de c:1da mez os at ics – tados de exe rcício e.l os c: 1111:i rcgados ela sccçã com o visto ela prcsid ..::: 11 cia . § r 2.--0 clircctor nos seus impcdi111 cntos se · tú substituído p ..:lo c n.~·c n'.1 c i.ro nl:11s :-. nti g·o. DOS IT.~ CE:\HEIROS 1\rt. 1 r.- . \ ié ;11 d'ns lÍl:vc.: n .:s qu,ç lhes· ín cu111- hc como fi scaes cs pccia~~ ela s obtas e co111 0 pro– Íl s~; ionacs, compcte- lhei; co1no 11\ Cmbros elo con . ),c: lho: § r -;,-Assis t.r a s scssõ :.:s o rdinarias ci o co nse– lho e cxt ra orclin ét rias, para a s qua es te nham re– cebido prévio a viso. ~ 2-:>--Toma1· partr~ nas de libera ções dl' co n– selho. en~1:1 : ia n- lo co nsc icnciosam :.: 11 tc a sua o;)in ião ele con:o rn1idade com a scicncia ' r~– -~-ra · d::i. a rtc.
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