Regulamento da Policia Maritima do Estado do Para
' -9 5 .o Abrir e encerrar o ponto do se rviço diario da Repar~ t1çao e prorogar o expediente al_ém da hora regulamentar; quando para isso haja necess idade. 6.o Propôr ao chefe de policia as nomeações e demis.:. sões dos funccionarios da Policia Maritima. 7 :' Conceder li cenças permanentes ou provisorias, sem– pre de coníormidade com as attribu,ções da Alfand ega e Ca– pitania do Porto. 8.° Cornrnunicar ao chefe de policia, logo que lhe che-· gue ao conhecimeoto, os acontecimentos gra\'es e que occor• rerem no porto, devendo requisit:ir, sem perda de tempo, as providencias e auxílios de que nece ·sitar. 9.º Impôr multas por infracções deste Regulamento. 10 .º Solicitar ao chefe de po licia o forpecimento do ma• teria! necessa rio para a sua Repartição. r 1 . 0 Assignar todos os p1peis de expediente da Repartição. 12. 0 Apresentar trimestralmente uma demonstração mi– nuciosa das ·entrada:; e sabidas de emba rcações, nacionalidade <las mesmas, numéro de .passageiros, coin especificação da na– turalidade, estado c:iv il. profissão e idade . 13 .º Exi~ir<locornmandante ou •rnestredas emba rcações, ser::pre que ju lgar necessario, o li\'ro de na,·egaçio e o dé matricula do respecti,o pessoal para xami nal os. . r4.º Recebe r, mediante as formali !ades legaes, os e polios que lhe sejam ent regues a bordo, dos p:i.ssageiros íallecidos durante a viagem e remettel-os ao chefe de pol icia para os de– vidos fins. 1 5. () Comparecer <lia riamente ~1 Reparti~ão durante o seu expedieot . 16.0 Conceder passes , desembaraçando qualquer navio ou embarcacão. 17.~ Fiscaliza r o procedime nto dos ofEciaes exte rnos nos diversos se rviços para 03 quaes forem dt!stacados, afim de ve– rificar se cumprem fielmente as ordt>ns recebid.~s. 18. 0 Passar attestados e fazer expedir as certidões que lhe forem requisitadas , authenticando estas ultimas. 19 . 0 Pedir ao chefe de policia auctorizaçâo para effectua1 pagamento das despesas urgentes. 20.º Rubricar os li vros e documentos da Repartição. 2r.º Acatar as Lei s Fe<leraes maritimas, sem embargo <lo cumprime nto <lo presente Regu lamento. 22.0 Cobrar dos agentes ou consignatarios das companhias <l e vapo res e do5 particulares 9s emolumentos devidos pelos passes de sa bida de navios ou embarcações e bem assim a~gra– tificaçõ~s a que ti ver direito o pessoJ! pelo serviço cxrraordi· nario que fi ze r.
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