Regulamento da Policia Maritima do Estado do Para

. \ · REGULAMENTO UA rOLICIA MARITIMA TITULO I CAPITULO I DA POI.IClA ~lt\RIT IM.\ An. r . 0 - 0 se rviço da Policia Maritima é exercido por dois officiaes externos, u01 amànuense e sete auxiliares, todos sob ·a imrnediata subordinação ao prefeito encarregado desse serviço. Art. 2 . 0 -Sào amibuicões da Policia Marítima: § r .º Exerce r sobre agua ri gorosa Yigi lancia e deliberar, na fórma das leis, sobre tudo que disser respeito á prevenção de delictos e manutenção da ordem , segurança e t ranquillidade publica . · § 2. 0 Visita :· todas as embarcações a vapor ou a vela que entrarem no porto ou dell e sahirem, e;.,.ceptuando-se os vasos de guerra nacion aes e extrangeircs, que, pelas leis internaci_o· naes, estão isentos de taes visitas, lavrando auto circurn stan– ciado das occorrencias de que ti Vf:rem tomado conhecimento . § 3.º Exercer rigorosa vigil ancia no porço, caes, ilhas, praias, docas e ancoradouros, respeitando as att ribuiçães confe • ridas á Altàn cl r ga, Capitania do Porto e Saude Pub lica . 4. 0 Exig ir dos commandantes ou mestres das embarca· ções mercantes ou de outra qualquer cl .. sse, excepção da s de guerra, uma relação por ell es assignada a bordo , contendo o numero, nomes, empregos, occupaç:io e nacionalidade dos passage iros, que trouxerem ou levarem, ou de qualqUt:r indi– viduo que nao pertença á matricula de suas emba rcações, impondo- lhes a multa de que tra ta o art . ~o. se permi ttirem qu e algum dos passage iros ou outra qualqu er pessoa desem– barque antes da visita da policia ou não figure nas li stas de pa ~sage iros ou no ro l de equipagem.

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